O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2016 da Câmara Municipal de Inajá (Região Noroeste), de responsabilidade do então presidente, vereador José Ailton de Souza.
O TCE-PR comprovou que o Poder Legislativo extrapolou o limite constitucional para despesas gerais e também o limite de gastos com a folha de pagamento naquele ano. Devido às irregularidades, o gestor recebeu três multas que, em agosto, somam R$ 11.066,00.
Após analisar a PCA (Prestação de Contas) de 2016, a CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal) do TCE-PR entendeu que as contas deveriam ser julgadas irregulares, porque o gestor extrapolou o teto constitucional para despesas da Câmara de Inajá em R$ 35.805,98 (0,36%) e o limite para despesas com a folha de pagamento em R$ 11.130,95 (1,58%). O MPC-PR (Ministério Público de Contas) concordou com a instrução da unidade técnica.
Em sua defesa, José Ailton de Souza justificou que o orçamento da câmara era baseado em informações repassadas pelo Município de Inajá, e ele entendia ser deste poder a responsabilidade pelo controle dos valores.
Quanto aos gastos com folha de pagamento, o gestor afirmou que diminuiu dois cargos comissionados, a fim de solucionar a questão.
A unidade técnica, no entanto, não considerou as justificativas do então presidente da câmara. Segundo a CGM, as informações relativas aos limites de despesas do Poder Legislativo para cada exercício estão disponíveis no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal do TCE-PR.
A CGM opinou pela ressalva do atraso na entrega dos dados ao SIM-AM em todos os meses de 2016. Na defesa, o responsável alegou que os atrasos decorreram da falta de capacitação do servidor responsável por esse trabalho.
Assessoria