Política

Câmara de São Manoel do Paraná tem contas de 2012 aprovadas com ressalva

Contas haviam sido reprovadas em 2012


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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente o pedido de rescisão da ex-presidente da Câmara Municipal de São Manoel do Paraná (Noroeste) Vandira Aparecida Giliolli Voltolini, contra o Acórdão 797/14 da Segunda Câmara de Julgamentos, que havia considerado irregulares as contas do Legislativo em 2012. A desaprovação fora motivada pela falta de encaminhamento do balanço patrimonial, a ausência de certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade e a falta de publicação das informações de natureza orçamentária e financeira. A ex-presidente do Legislativo municipal regularizou os itens relativos ao balanço patrimonial e à certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade. O relator do processo, auditor Thiago Barbosa, acompanhou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC), e entendeu que restou mantida a falta de publicação das informações de natureza orçamentária e financeira. No entanto, a irregularidade foi convertida em ressalva. O novo entendimento foi aprovado por unanimidade, com base no artigo 1º, II e no artigo 16, I da Lei Complementar n.º 113/05, na sessão do Tribunal Pleno de 5 de novembro. O novo acórdão (5471/15) foi publicado no último dia 12 de janeiro, na edição 1.276 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Assessoria TCE

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