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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a paralisação da obra de conclusão do Estádio Municipal de Sarandi, na Região Metropolitana de Maringá, após identificar indícios de irregularidades no processo de contratação.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Durval Amaral, em medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), dentro de uma Tomada de Contas Extraordinária. A determinação foi emitida em 15 de dezembro e passa a valer a partir da intimação das partes. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, com sessões retomadas em 28 de janeiro.
Segundo o MPC-PR, a prefeitura classificou a obra como emergencial de forma indevida e utilizou a modalidade de dispensa de licitação, mesmo com o valor acima do limite permitido pela legislação.
A obra do estádio foi incluída em um pacote de cinco lotes de contratação de serviços de engenharia e arquitetura, que também envolvia projetos da Apae, restaurantes populares e do Pronto Atendimento Municipal (PAM). O valor total do pacote foi de R$ 465.080,63, sendo que somente o estádio representava R$ 257.940,75, equivalente a 55% do montante.
A licitação foi vencida pela empresa Oliveira Construção Civil Ltda., com contrato assinado em setembro de 2025. A paralisação determinada pelo TCE-PR, no entanto, atinge apenas o lote referente ao Estádio Municipal.
Obra está parada há quase dez anos
De acordo com o Ministério Público de Contas, não há justificativa legal para classificar a obra como emergencial, já que o estádio está com as obras paralisadas desde 2016, quando cerca de 75% da estrutura havia sido executada. Na época, a prefeitura já havia pago aproximadamente R$ 855 mil de um contrato total de R$ 1,46 milhão.
Outro ponto questionado foi o valor da contratação. A legislação atual permite dispensa de licitação para obras de engenharia apenas até R$ 125.451,15. O valor previsto para o estádio é praticamente o dobro desse limite.
Estrutura abandonada
O conselheiro Durval Amaral também destacou que a retomada da obra se basearia em uma estrutura abandonada há uma década, sem a realização de estudo técnico que comprovasse a viabilidade do reaproveitamento. Um laudo técnico de 2024, inclusive, recomendava que a estrutura não fosse utilizada sem nova avaliação.
A Prefeitura de Sarandi alegou que buscava seguir orientação do próprio Tribunal de Contas para concluir obras públicas paralisadas e evitar problemas na obtenção da Certidão Liberatória, documento necessário para convênios e operações de crédito. No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo relator.
Defesa
O município e os gestores têm prazo de 15 dias para apresentar defesa. A decisão cautelar permanece válida até o julgamento final do caso pelo Tribunal Pleno, salvo se for revogada antes.
Há seis dias o município divulgou vídeo que mostra andamento da obra no local com a visita técnico ao estádio.
Redação Catve.com com assessoria
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