Foto: Carlos Chiosi/Movimento e Foco
O futebol de Toledo recebeu mais uma notícia ruim nas últimas horas. Para quem tinha esperança de ver dois times forte na cidade, foi surpreendido por uma publicação oficial feita pela Federação Paranaense de Futebol (FPF). Inscrito o ano passado na FPF e até então sendo o caçula da modalidade no Brasil, o Oeste Brasil FC não é mais um clube filiado à entidade máxima do futebol paranaense.
A FPF informou que o Oeste Brasil não cumpriu o acordo de pagamento judicial firmado com a Federação Paranaense de Futebol e com o TJD-PR (Tribunal de Justiça Desportiva). Os valores não foram divulgados pela entidade, mas se referem às custas que o Oeste Brasil adquiriu do antigo Cascavel Clube Recreativo, que sofreu uma multa pesada no passado, durante a pandemia, por fraudar exames da Covid-19 para jogar contra o Athletico.
O Oeste Brasil fez uma negociação com o CCR para poder jogar a Terceira Divisão do Paranaense 2024 com o CNPJ do Cascavel Clube Recreativo. Em contrapartida, o Oeste Brasil FC deveria pagar o saldo devedor junto à FPF e ao TJD-PR. No ano passado a diretoria do Oeste Brasil fez um acordo para que o pagamento fosse parcelado. O clube da cidade de Toledo quitou algumas parcelas e conseguiu jogar à Terceirona, mas, segundo a FPF, não seguiu com o acordo até o final e por esse motivo teve esta semana a suspensão da filiação decretada.
Veja abaixo o comunicado da Federação Paranaense de Futebol:
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 15/2025
SÚMULA: Suspensão de Filiação.
Em 10 de fevereiro de 2025.
HÉLIO CURY FILHO, presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO o reiterado inadimplemento do ajuste judicial firmado com a FPF e com o e.TJDPR pelo filiado Oeste Brasil FC (atual denominação do Cascavel Clube Recreativo), CNPJ/MF nº 04.948.613/0001-06;
CONSIDERANDO que foi iniciada a execução do Acordo Judicial firmado pelo filiado Oeste Brasil FC;
CONSIDERANDO que o Acordo Judicial prevê, em caso de inadimplemento, a imediata suspensão dos direitos de filiado do Oeste Brasil FC, com a impossibilidade do mesmo de se inscrever ou participar de toda e qualquer competição subsequente organizada pela FPF;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão da filiação do OESTE BRASIL FUTEBOL CLUBE, CNPJ/MF nº 04.948.613/0001-06, até o integral adimplemento da dívida e/ou até que configurada as hipóteses dos artigos 51 e 52 do Estatuto Social da FPF, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º - Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente
Redação Catve.com
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642