Hora do Esporte
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol de Salão, se reuniu na noite desta quinta-feira (28), para julgar o pedido de impugnação de resultado imposto pelo Marreco Futsal. A sessão foi híbrida. O Marreco reclamou muito desse lance no primeiro jogo. O goleiro Gustavinho deixou a bola escapar na hora de sair jogando, pegou ela novamente com as mãos, fora da área e reiniciou a partida.
A arbitragem entendeu que não houve irregularidade no lance e o jogo seguiu. Isso aconteceu quando restavam pouco mais de 43 segundos de partida e se a falta fosse marcada, o Marreco entende que teria uma chance clara de empatar o jogo, já que perdia o duelo por 2 a 1, resultado final da primeira partida da semifinal do paranaense.
A insatisfação gerou o pedido de impugnação do jogo. Para o advogado do Marreco, a regra deveria ter sido aplicada na ação do goleiro Gustavinho, intencionalmente ou não soltando a bola. Já para o advogado do Umuarama, o Marreco estava tentando usar uma interpretação de arbitragem para pedir a impugnação da partida. Ele questionou a própria regra citada pelo Marreco para defender a tese do Umuarama.
No entendimento do relator do caso, Peterson Morosko, a possibilidade de marcar falta não é motivo para anular uma partida. Posição acatada por unanimidade e pedido do Marreco julgado improcedente.
O duelo da volta entre Umuarama e Marreco estava marcado para o dia 27 de novembro, mas o pedido do time beltronense provocou o adiamento da partida. Após a decisão do TJD PR, a Federação Paranaense de Futsal confirmou a data da partida de volta entre as equipes: dia 4 de dezembro, às 20h, no Ginásio Amário Vieira da Costa.
Com a vitória no jogo de ida em Francisco Beltrão por 2 a 1 o Umuarama joga em casa por um empate para avançar à final e encarar o Pato Futsal.
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