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TCE-PR vê falhas em licitação da Paraná Esporte para contratar serviços de árbitros

Ttrês pessoas tiveram seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares


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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária que apontou irregularidades no Edital de Chamamento nº 9/2023, promovido pela Paraná Esporte a fim de contratar serviços de arbitragem para a realização dos Jogos Oficiais do Estado realizados no ano passado.

As falhas identificadas na licitação, conforme indicado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) da Corte, foram a ausência de sorteio para distribuição de demandas entre os credenciados e a distribuição desigual de demandas sem a devida justificativa técnica.

Em função das impropriedades, o diretor-presidente da Paraná Esporte, Walmir da Silva Matos; a diretora administrativa e financeira da entidade, Bethânia Inara Roos de Oliveira; e o servidor designado como responsável pela realização do sorteio, Marcos Angel Morokoski, foram multados individualmente em R$ 5.526,40.

 Sanções

As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 138,16 em julho, mês em que a decisão foi proferida.

Os três também tiveram seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares, para os fins do artigo 170 da mesma norma legal. Por fim, os integrantes do Tribunal Pleno recomendaram que, em suas próximas licitações, a autarquia se atente às regras vigentes no Decreto Estadual nº 10.086/2022, evitando novas irregularidades.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu integralmente o entendimento manifestado na instrução da 2ª ICE do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1860/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 3.250 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

TCE

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