Foto: FC Cascavel
Na noite desta segunda-feira (18) a equipe do FC Cascavel emitiu mais um comunicado em relação aos valores da venda do jogador Bitello, formado na base do Cascavel.
O jogador foi vendido ao Dinamo de Moscou por 10 milhões de euros, que convertidos se aproximam a R$ 53 milhões. O FC Cascavel é detentor de 30% do valor da venda.
O Grêmio já recebeu o pagamento da 1ª parcela da venda e por obrigação contratual deve dividir o montante. Se isso não acontecer o caso pode parar na FIFA, e ainda: se o time gaúcho não fizer o pagamento, pode até ficar proibido de contratar nas próximas janelas de transferências.
A 2ª parcela da venda de Bitello será repassada no início de 2024 e o planejamento inicial era que todo este valor ficasse nos cofres do Grêmio, para facilitar o fluxo de caixa.
A diretoria do Cascavel agora conta com a ajuda da Câmara Nacional de Resoluções de Disputas para que este valor seja repassado para a Serpente.
Confira a nota na íntegra:
"Após a manifestação formal do Grêmio, o Futebol Clube Cascavel vem a público afirmar que acredita na CNRD (Câmara Nacional de Resoluções de Disputas), câmara criada pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) para dirimir conflitos entre clubes e, principalmente, garantir o direito líquido e certos registrados em contratos juntos a esta Confederação, independente do tamanho do clube e do seu grau de influência.
É difícil de acreditar que o Grêmio, um clube centenário, apropriou-se e utilizou-se indevidamente de valores do Cascavel e, mesmo após citado, sequer apresentou uma justificativa plausível. Pelo contrário, alegou que não precisa sofrer qualquer tipo de bloqueio por tratar-se de um clube sólido e tradicional... Mas, desde quando "nome" paga contas?
Esse tipo de ato prejudica o planejamento do Cascavel, pois o Grêmio decide por pagar quando quiser e do jeito que puder, por recurso que se apoderou de forma indevida.
Acreditamos na CNRD e queremos crer em uma das funções da mesma, talvez a mais importante, moralizar o futebol brasileiro, punindo rigorosamente clubes e seus dirigentes que agem desta forma.
Acreditamos que a CNRD, mesmo com valores de custo elevados para clubes menores, como em nosso caso, está ali para colocar um "basta" neste tipo de ação, como o caso do Grêmio. Nos parece contumaz, prejudicando seus parceiros comerciais de forma pensada, apropriando-se de recursos que não são de direito.
Esperamos, ainda esse ano, uma liminar bloqueando valores da entidade Grêmio e garantindo os direitos do FC Cascavel. Que trabalha diuturnamente para manter seus compromissos em dia e para fazer futebol com coerência e respeito".
Câmara Nacional de Resoluções e Disputas
O objetivo da CNRD é resolver conflitos jusdesportivos que envolvam os protagonistas de uma relação desportiva típica: jogadores, clubes, treinadores, Federações e outros membros de uma relação jurídica desportiva.
A tramitação depende, obrigatoriamente, da existência de consenso entre as partes, especialmente, quando o tema se refere a uma disputa trabalhista.
Mesmo que o contrato de trabalho estabeleça a submissão da controvérsia à Câmara Nacional de Resolução de Disputas - CNRD, a Justiça do Trabalho pode anular o contrato se houver indícios mínimos de que tal referência ao modelo de resolução de conflitos de interesse foi imposto à parte mais frágil da relação ou esteja a causar prejuízos de alguma ordem a tal parte (atletas e técnicos seriam as partes mais frágeis em relação aos clubes).
Redação Catve.com
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