Literalmente, "segue o jogo", ou melhor, segue tudo como está.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná julgou na noite desta quinta-feira (28), em Curitiba o pedido do FC Cascavel da anulação da partida contra o Paraná Clube.
O jogo foi realizado no dia 9 deste mês, na Vila Capanema e acabou com a vitória paranista pelo placar de 2 a 1 no Campeonato Paranaense de Futebol. Nos minutos finais, quando o zagueiro Rodolfo acertou um voleio e marcou o gol da vitória do time da casa.
A reclamação do FCC foi que o árbitro Lucas Paulo Torezin deveria ter parado o lance que resultou no gol por conta de um choque de cabeça entre Rodolfo e o zagueiro Hitalo Rogério, que ficou no chão.
Para o time cascavelense a arbitragem não respeitou o fair-play no lance.
Após pedido do FC Cascavel, a Procuradoria do TJD-PR então pediu à Federação Paranaense de Futebol que não homologasse o resultado da partida até o julgamento desta quinta-feira (28).
Com unanimidade, por seis votos a zero, o tribunal votou por indeferir o pedido e a homologação do resultado.
A sessão iniciou com a leitura do auditor relator Anderson Gaspar do pedido do time cascavelense que foi rebatido pela defesa do Tricolor, feita pelo advogado Alessandro Kishino, alegando que o pedido de modificação de resultado feita pelo FC Cascavel era inepta, ou seja, sem requisito legal, e solicitando a rejeição por parte da procuradoria.
A defesa do FC Cascavel, através do advogado Nixon Alexsandro Fiori, rebateu afirmando que não houve um pedido de impugnação e sim para analisar a possibilidade pela não realização.
"A falta de fair play naquele momento foi descrita pelo atleta após o jogo. O pedido não é de impugnação e sim se, através do conceito de fair play, a procuradoria do TJD-PR entende se pode ensejar o pedido de impugnação ou anulação do gol", disse.
O advogado do Tricolor, Alessandro Kishino, se manifestou logo na sequência do representante da equipe do oeste e chamou o pedido do FC Cascavel de aventura jurídica.
"O pedido de impugnação da partida por falta de fair play é uma aventura jurídica. Nós estamos perdendo tempo estando aqui. Não temos argumentos fáticos ou jurídicos para justificar qualquer pedido de impugnação de partida ou modificação de resultado. Então, basicamente, o Paraná Clube requer a improcedência total do pedido de impugnação e a manutenção do resultado de vitória", declarou.
A sustentação de Kishino foi considerada pelo procurador do TJD-PR, Pedro Henrique Val Feitosa, logo em seguida, considerando a inépcia da anulação de uma partida ou modificação do resultado por conta do fair play.
Val Feitosa foi acompanhado pelo auditor relator Anderson Gaspar, que considerou inepto o pedido do FC Cascavel de modificação de resultado e abriu para votos dos demais auditores.
O restante da mesa acompanhou e por unanimidade a vitória do Paraná foi mantida.
Redação Catve.com com informações Banda B
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo
WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642