Covid-19

Em 15 dias, Prefeitura de Curitiba fiscaliza 103 estabelecimentos e paralisa 42

As principais infrações tem sido o funcionamento de estabelecimentos fora do horário determinado pelo decreto


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Nos quinze primeiros dias de vigência da Lei 15799/2021, que pune e estabelece sanções e infrações a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da covid-19, as equipes da Prefeitura fiscalizaram 103 estabelecimentos em diferentes bairros da cidade. Neste período, 42 estabelecimentos foram paralisados e 42 Autos de Infração lavrados, somando R$ 622.500,00 em multas. Ao logo do período também foram expedidas 13 notificações por falta de adequação à Resolução 01/2020 e 3 notificações por comércio irregular. As principais infrações constatadas pelas equipes tem sido o funcionamento de estabelecimentos fora do horário determinado pelo Decreto nº 1710, aglomeração, falta de controle do uso da máscara, promoção de eventos ou realização de atividades que estão suspensas. A Lei prevê desde advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara até multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas e empresas. Os estabelecimentos comerciais podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Há casos em que mais de uma infração pode ser aplicada.

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