Como forma de garantir a segurança sanitária e também incentivar o comércio local, a administração de Toledo publicou o Decreto Municipal nº 980, que flexibiliza o horário de atendimento das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em horário especial, no período de 19 a 30 de dezembro.
Segundo a prefeitura, a medida foi tomada para que este período de fim de ano, onde as vendas apresentam elevação considerável, também seja um tempo de recuperação econômica dos estabelecimentos comerciais. O horário permitido é das 6h até meia-noite.
Porém, os empresários devem estar atentos a algumas normativas, para que o local permaneça aberto neste período.
DECRETA:
Art. 1º - Fica facultado, no período de 19 a 30 de dezembro de 2020, o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, no âmbito do Município de Toledo, no horário compreendido entre às 6h e às 24h.
Art. 2º - Para o funcionamento das atividades referidas no artigo anterior em horário especial, no período nele mencionado,
os proprietários dos estabelecimentos deverão:
I - observar, no tocante ao seu quadro de pessoal, a legislação que rege as relações trabalhistas;
II - adotar medidas para preservar o sossego público, nos termos do Código de Posturas do Município e demais legislação
pertinente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Redação Catve.com