Covid-19

Toque de recolher volta a vigorar nesta segunda-feira em Umuarama

Infratores serão sujeitos a multa de R$ 300 a R$ 5 mil


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Um novo decreto com medidas de enfrentamento à epidemia de coronavírus (Covid-19) já está em vigor em Umuarama. Pelo decreto 324/2020, que terá validade por 14 dias e a partir do dia 23, todo indivíduo fica proibido de livre circulação noturna das 23h às 5h do dia seguinte, todos os dias, devendo ficar em casa neste período. Infratores serão sujeitos a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil. Poderão circular apenas trabalhadores do comércio e serviços ligados à saúde ou quem necessite buscar atendimento emergencial; servidor ou prestador de serviço público essencial, emergencial ou que não possa ser desenvolvido em outro horário; funcionário privado no trânsito de casa ao trabalho e no retorno. O horário de funcionamento, inclusive no sistema de delivery e drivethru, dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço fica limitado, em qualquer dia da semana, às 18h para os prestadores de serviço e comércio; 22h para mercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, sorveterias, conveniências, bares e afins; e 20h para as indústrias. Apenas postos de combustíveis, comércio de água e gás, farmácias e prestadores de serviço de reparo em veículos de transporte ou em aparelhos que sirvam à subsistência, prestadores serviço de saúde humana e animal poderão desempenhar suas funções 24h horas por dia. Fica proibido a utilização de bosques, praças, quadras, piscinas, ginásios e locais públicos de uso comum voltados ao lazer, esportes, cultura, recreação e similares; evento presencial cultural, social, festivo, religioso e recreativo que gere aglomeração (mais de 10 participantes); reunião de trabalho presencial que gere aglomeração; aula presencial nos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; funcionamento de piscinas coletivas e parques aquáticos, exceto academias de natação; funcionamento de clubes recreativos, salvo seus restaurantes e academias, observadas as medidas restritivas; utilização de playgrounds, quadras, piscinas, salões de festas e outros locais voltados ao lazer, esportes, recreação e das áreas comuns dos condomínios. Atividade de panfletagem; pesqueiros, salvo se os pescadores utilizarem materiais próprios e mantiverem distanciamento; aglomeração de pessoas em ruas, passeios, logradouros, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas), como futebol, tênis, lutas, vôlei, handebol e basquete também estão proibidos, salvo casos excepcionados pelo decreto. Eventos autorizados pela Vigilância Sanitária Municipal até a publicação do decreto ficam autorizados. O transporte público coletivo municipal funcionará até as 23h de segunda a sábado, não podendo funcionar aos domingos e feriados; deve ser evitada venda de passagem a pessoa com 60 anos ou mais, salvo para o uso das 9h às 16h. Pessoas a partir de 60 anos, portadoras de doenças crônicas, cardiovasculares, diabéticas, hipertensas, com imunidade ou saúde debilitadas somente poderão sair de seu domicílio, se necessário, para a prática de exercício físico individual nas imediações e por pequeno período de tempo, bem como para atividades essenciais à sua sobrevivência e saúde. Ficam proibidas as feiras nos espaços públicos, exceto a do Produtor (de quarta-feira), a de terça-feira e as livres (de sexta-feira e domingo), desde que observados as medidas preventivas para evitar o contágio do coronavírus previstas no decreto. Comerciantes das feiras proibidas poderão vender produtos com entrega em domicílio. O horário das feiras será até as 20h e a montagem a partir das 5h. O funcionamento das indústrias no município deve observar procedimentos especificados pelo decreto, sem prejuízo do preconizado pelos órgãos estaduais e federais de saúde, bem como pela Organização Mundial de Saúde. O funcionamento do comércio em geral também deve observar os procedimentos especificados, da mesma forma que estabelecimentos ligados à prestação de serviços. Já os supermercados e mercearias devem permitir que cada consumidor permaneça por no máximo uma hora no estabelecimento e limitar o número de produtos por cliente, especialmente os que se destinam à higiene, alimentação e saúde, a fim de evitar a formação de estoques domiciliares em detrimento da coletividade.

Assessoria

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