Covid-19

Novo decreto prevê fechamento do comércio em Toledo na próxima semana

Toque de Recolher terá início às 20h


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A Prefeitura de Toledo publicou o decreto Nº 834/2020 com novos medidas de combate ao coronavírus na cidade. As informações foram repassadas ao vivo em live nas redes sociais do município. Uma das determinações é o fechamento do comércio varejista em geral de 21 a 30 de junho. As lojas poderão atender no sistema delivery, porém as "portas" deverão permanecer fechadas". "Art. 1º - Fica suspenso, no período de 21 a 30 de junho de 2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e/ou atividades, observadas as ressalvas e regras especiais contidas neste Decreto: I - estabelecimentos de comércio varejista em geral, inclusive os situados em shoppings centers, e de prestação de serviços; II - salões de beleza e de cabeleireiros; III - hotéis, motéis, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; IV - academias de ginástica e musculação e de artes marciais, escolas de dança e de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas, e similares; V - teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares; VI - casas de eventos, clubes, piscinas, associações recreativas e afins, festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou privados; VII - bares e lanchonetes, mesmo os localizados junto a postos de combustíveis; VIII - feiras livres em geral; IX - jogos e competições esportivas de qualquer natureza; X - cursos presenciais; XI - atividades religiosas coletivas; XII - demais atividades em espaços, parques, praças, quadras e campos esportivos, playgrounds e áreas de uso comum." Poderão atender as atividades consideradas essenciais como: "Art. 2º - Excetuam-se da suspensão de que trata o artigo anterior as atividades e serviços essenciais, assim considerados: I - farmácias, clínicas, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos ou atividades de importância à saúde; II - prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde e fornecedores de insumos de importância à saúde; III - serviços funerários; IV - transporte e entrega de cargas em geral; V - transporte de numerário; VI - distribuidores e comércio de gás e de água mineral; VII - estabelecimentos de venda de alimentos e medicamentos para animais, assim como de prestação de serviço e atendimento médico veterinário, incluído o banho; VIII - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; IX - atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, revistas e congêneres; X - hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, lojas de conveniência e centros de abastecimento de alimentos; XI - panificadoras e confeitarias; XII - restaurantes; XIII - distribuição e comercialização de combustíveis e derivados de petróleo; XIV - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado individual de passageiros; XV - varrição, limpeza pública, coleta e tratamento de lixo orgânico e reciclável; XVI - instituições bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, lotéricas e correios; XVII - setores industrial e da construção civil e obras de engenharia; XVIII - atividades de segurança privada; XIX - prevenção, controle e erradicação de pragas; XX - outros relacionados no Decreto Estadual nº 4.317/2020 e em suas alterações, ou que venham a ser assim definidos pelo Executivo municipal. Já os hipermercados, supermercados, conveniência e similares devem atender de segunda a sábado das 8h às 20h com fechamento aos domingo. Panificadoras e confeitaria poderão atender todos os dias entre 6h às 20h. Os restaurantes só poderão comercializar e produzir as refeições para entrega ao consumidor, de forma direta, drive-thru ou delivery. O Toque de Recolher já executado no município, vai ter início a partir de domingo (21) às 20h. Só será permitido o trânsito de pessoas caso ela apresente justificativa como atendimento médico, buscar medicamento ou locomoção para o trabalho. O descumprimento dessas e outras decisões será punido de acordo com o Código de Posturas, o Código Tributário, o Código Sanitário do Paraná e demais legislação pertinente Toledo tem até esta sexta-feira (19) 580 casos positivos, cinco óbitos confirmados e dois aguardam resultado/notificação.

Redação Catve.com

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