A Prefeitura de Toledo publicou o decreto Nº 834/2020 com novos medidas de combate ao coronavírus na cidade.
As informações foram repassadas ao vivo em live nas redes sociais do município.
Uma das determinações é o fechamento do comércio varejista em geral de 21 a 30 de junho. As lojas poderão atender no sistema delivery, porém as "portas" deverão permanecer fechadas".
"Art. 1º - Fica suspenso, no período de 21 a 30 de junho de 2020, o funcionamento dos seguintes
estabelecimentos e/ou atividades, observadas as ressalvas e regras especiais contidas neste Decreto:
I - estabelecimentos de comércio varejista em geral, inclusive os situados em shoppings centers, e de
prestação de serviços;
II - salões de beleza e de cabeleireiros;
III - hotéis, motéis, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
IV - academias de ginástica e musculação e de artes marciais, escolas de dança e de natação, hidroginástica
e demais atividades aquáticas, e similares;
V - teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros da Juventude, Centros
de Eventos e similares;
VI - casas de eventos, clubes, piscinas, associações recreativas e afins, festas de qualquer natureza
(baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou
privados;
VII - bares e lanchonetes, mesmo os localizados junto a postos de combustíveis;
VIII - feiras livres em geral;
IX - jogos e competições esportivas de qualquer natureza;
X - cursos presenciais;
XI - atividades religiosas coletivas;
XII - demais atividades em espaços, parques, praças, quadras e campos esportivos, playgrounds e áreas
de uso comum."
Poderão atender as atividades consideradas essenciais como:
"Art. 2º - Excetuam-se da suspensão de que trata o artigo anterior as atividades e serviços essenciais,
assim considerados:
I - farmácias, clínicas, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos ou atividades de importância à
saúde;
II - prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e
outros profissionais da saúde e fornecedores de insumos de importância à saúde;
III - serviços funerários;
IV - transporte e entrega de cargas em geral;
V - transporte de numerário;
VI - distribuidores e comércio de gás e de água mineral;
VII - estabelecimentos de venda de alimentos e medicamentos para animais, assim como de prestação de
serviço e atendimento médico veterinário, incluído o banho;
VIII - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
IX - atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação,
incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, revistas e congêneres;
X - hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas,
lojas de conveniência e centros de abastecimento de alimentos;
XI - panificadoras e confeitarias;
XII - restaurantes;
XIII - distribuição e comercialização de combustíveis e derivados de petróleo;
XIV - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado individual de passageiros;
XV - varrição, limpeza pública, coleta e tratamento de lixo orgânico e reciclável;
XVI - instituições bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, lotéricas e correios;
XVII - setores industrial e da construção civil e obras de engenharia;
XVIII - atividades de segurança privada;
XIX - prevenção, controle e erradicação de pragas;
XX - outros relacionados no Decreto Estadual nº 4.317/2020 e em suas alterações, ou que venham a ser
assim definidos pelo Executivo municipal.
Já os hipermercados, supermercados, conveniência e similares devem atender de segunda a sábado das 8h às 20h com fechamento aos domingo.
Panificadoras e confeitaria poderão atender todos os dias entre 6h às 20h.
Os restaurantes só poderão comercializar e produzir as refeições para entrega ao consumidor, de forma direta, drive-thru ou delivery.
O Toque de Recolher já executado no município, vai ter início a partir de domingo (21) às 20h. Só será permitido o trânsito de pessoas caso ela apresente justificativa como atendimento médico, buscar medicamento ou locomoção para o trabalho.
O descumprimento dessas e outras decisões será punido de acordo com o Código de Posturas, o Código Tributário, o Código Sanitário do Paraná e demais legislação pertinente
Toledo tem até esta sexta-feira (19) 580 casos positivos, cinco óbitos confirmados e dois aguardam resultado/notificação.
Redação Catve.com