Covid-19

Protocolo da Saúde instrui municípios sobre centros comerciais

Documento estabelece normas para regulamentar o funcionamento destes estabelecimentos


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A Secretaria de Estado da Saúde publicou, na sexta-feira (22), uma nota orientativa que estabelece as condições necessárias para que os municípios orientem shoppings, centros comerciais e galerias sobre o atendimento ao público. O protocolo institui normas rígidas para regulamentar o funcionamento dos pontos comerciais que já estão abertos no Paraná ou aqueles que pretendem retomar as atividades. A normativa foi elaborada pelo COE (Centro de Operações em Emergências), em parceria com Secretaria da Saúde de Curitiba, e pode ser revista a qualquer momento. O documento apresenta critérios objetivos, técnicos e científicos e leva em consideração a transmissão comunitária, a situação epidemiológica do coronavírus e a possibilidade de saturação do sistema hospitalar no Paraná. Entre as obrigações estabelecidas, shoppings, centros comerciais, galerias e atividades afins só podem funcionar entre 12h e 20h. Há possibilidade do horário ser redefinido, de acordo com as deliberações de cada cidade, para evitar a aglomeração no transporte público. Fica vedada, contudo, a ampliação do período de 8 horas já estabelecido. DISTANCIAMENTO O acesso simultâneo às dependências dos estabelecimentos - incluindo áreas comuns e sanitários, por exemplo - fica limitado à proporção máxima de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. É preciso garantir ainda o afastamento de dois metros entre as pessoas. Além disso, o acesso às vagas de estacionamento precisam ser reduzidas na proporção da nova capacidade dos centros comerciais. De acordo com a regulamentação, apenas pessoas com máscaras, funcionários ou público em geral, poderão adentrar aos locais, devendo permanecer o tempo todo com a proteção. Ainda assim, a normativa proíbe o acesso de pessoas do grupo de risco - idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças crônicas -, além de crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de síndrome gripal. Outro ponto especificado pela normativa é que, para evitar aglomeração, fica proibida o funcionamento de atividades de lazer como cinemas, praças de entretenimento e atividades voltadas para criança. Também não será permitida a realização de qualquer promoção ou liquidação, bem como degustação de produtos e oferecimentos de brindes. A nota orientativa reforça que fica vedada ainda a prova de vestimentas em geral - roupas, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros -, além da proibição da prova de produtos cosméticos e de higiene pessoal, tais como batons, cremes hidratantes e perfumes, entre outros. Os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes orientativos e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que haja medição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO A normativa dedicou um capítulo à parte para orientar o funcionamento praças de alimentação. Uma equipe específica deverá ser encarregada de controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes nesses locais. O texto destaca a proibição do fornecimento/comercialização de alimentos e bebidas na modalidade autosserviço - o self-service. Fica vedada também a venda de bebidas alcoólicas. Para garantir a segurança dos consumidores, as mesas precisam estar separadas por uma distância de 2 metros, sendo limpas e desinfectadas antes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas em casos em que as pessoas têm um convívio próximo. Mesas que não podem ser acessadas pelo público necessitam estar claramente sinalizadas e demarcadas. Ainda assim, a orientação da Secretaria de Saúde é para que, sempre que possível, seja evitado o consumo de alimentos no local.

AEN-PR

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