OAB Paraná pede a Ratinho Jr veto a lei que amplia benefícios ao MP


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Por meio de ofício encaminhado ao governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Jr., a OAB Paraná está pedindo que sejam vetados os pontos do Projeto de Lei 874/2019 que criam licença-prêmio e estabelecem outras vantagens adicionais para os servidores do Ministério Público do Paraná. "A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná, entende que há inconstitucionalidades no referido projeto, quando se cria benefícios e gratificações e licenças em plena pandemia, ofendendo diretamente os termos do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020", diz o texto. Invocando princípios da boa administração pública - moralidade, impessoalidade e eficiência - e também os princípios da razoabilidade e da eficiência, o presidente da seccional, Cássio Telles, encerra a mensagem com a solicitação de veto ao PL na parte em que cria benefícios adicionais, gratificações e licenças. Manobra Aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira (15), o projeto cria o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Paraná (MP-PR) que tem, entre seus dispositivos, uma licença de três meses para premiar, a cada cinco anos, a assiduidade dos servidores do Ministério Público. A folga remunerada existia do Estatuto dos Servidores Civis do Poder Executivo, mas foi retirada em 2019, com uma lei proposta pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O estatuto próprio, em votação na ALEP, é uma maneira de driblar a mudança trazida há dois anos. Para a OAB Paraná, a licença-prêmio por assiduidade ultrapassa a razoabilidade e a proporcionalidade, especialmente em tempos de pandemia. Em março, quando a Comissão de Constituição e Justiça da ALEP debatia o tema, a seccional elaborou um parecer que mostra que os benefícios pleiteados na reforma da lei dos servidores do MP-PR estão em descompasso com o momento vivido pela sociedade e são ilegais. Elaborado a partir de análise do tema pela Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da seccional, tendo como relatora a conselheira Ana Claudia Finger, o parecer foi aprovado por unanimidade no Conselho Pleno. Três pontos foram destacados sobre o PL: é inadequado, por contrariar o interesse público; não atende a nenhuma necessidade da administração pública, sendo do interesse apenas dos servidores; é desproporcional em sentido estrito, pois cria ônus financeiro, especialmente em momento de crise econômica e social. Vedação O Paraná e todo o país passam por um momento crítico. Tanto que a Lei Federal Complementar 173/2020, que concedeu auxílio financeiro aos entes federados, não deixa margem para atos de repercussão funcional. Portanto, não é possível realizar iniciativas como concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequação da remuneração até 31 de dezembro de 2021. Para Cássio Telles, a proposta demonstra extrema insensibilidade do parlamento para com as extremas dificuldades vividas hoje pela população. "Sabemos da justificativa do MP de que parte está em outras leis e que há equiparações, mas há exageros. Além de horas extras, ainda há gratificação para trabalho extraordinário, quinquênio até 25% e, a partir de 30 anos, anuênio de 5%. No final da carreira o servidor aumentará seu vencimento em 50%. E ainda são aceitas seis ausências no ano sem prejuízo da contagem de tempo de serviço. O elenco de licenças tem 14 tipos, grande parte remunerada. Ninguém tem essas vantagens na iniciativa privada. Essa conta o povo não pode pagar", declara Telles. Com OAB-PR

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