O pedido é assinado também pelo Sindicato do Comércio Varejista de Cornélio Procópio.
O argumento é que a 18ª Regional de Saúde foi incluída sem considerar a realidade do grupo de municípios.
"Uma distorção de análise dos dados técnicos que acarretou na equivocada inclusão das 17ª e 18ª Regionais de Saúde no Decreto Estadual nº 4.942/2020 vem revelada no quarto considerando do ato normativo: "o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média estadual nas regiões apontadas neste Decreto".
Claramente demonstrado que o Estado usou o coeficiente acumulado de incidência nas regionais de saúde, aquelas que estão acima da média do estado, e ainda o fez de forma errada, porque deixou de fora a 1ª Regional de Saúde (Paranaguá), que ocupa a quinta pior colocação nesse índice, conforme publicado no Informe
Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) da SESA".
A liminar ainda não foi julgada.
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