O blog teve acesso ao recurso administrativo apresentado pela Prefeitura de Cascavel questionando o decreto do Estado que determinou um quarentena em 134 cidades, com fechamento de todo estabelecimento que não é essencial.
Um dos argumentos é que o decreto, segundo Cascavel, é inconstitucional.
"Com o devido respeito, o Decreto Estadual objeto deste pedido fere a Constituição Federal que garante a autonomia aos municípios quando define a repartição de competências entre os entes federativos [...] O Estado, com o devido respeito, não tem ingerência sobre assuntos próprios do Município, dentre os quais, a organização dos serviços locais, na qual está inserido o poder de determinar o fechamento e abertura do comércio local".
O pedido é de retirada de toda a 10ª Regional de Cascavel do decreto.
"Requer a exclusão de Cascavel e da 10ª Regional de Saúde do Decreto Estadual nº 4.942/2020, que dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento do COVID-19, impondo a suspensão das atividades econômicas consideradas não essenciais também no âmbito do Município de Cascavel, de acordo com o contido neste arrazoado".
O prefeito, Leonaldo Paranhos, fará um pronunciamento sobre o assunto.