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Sob suspeita de golpe, Justiça suspende convenção do MDB do PR


O partido MDB do Paraná passa por uma crise que foi parar na Justiça, que determinou a suspensão de uma convenção do partido que estava marcada para este sábado (27). O presidente Nacional do PMDB, deputado Baleia Rossi e, interveio no diretório Estadual do Paraná que é presidido pelo deputado estadual Anibelli Neto. Toda a direção que vinha conduzindo o partido foi substituída por decisão de Baleia Rossi e uma comissão provisória foi formada. Isso tudo porque o presidente do partido, Anibelli Neto, convocou uma convenção para este sábado (27) para definição de uma nova direção do partido, porém, segundo correligionários tem prazo para que uma chapa de oposição fosse inscrita. "O presidente impediu ainda que os delegados da Agremiação pudessem se inscrever para participar da convenção, ao não promover a devida publicação da eleição interna e ao negar acesso aos Impetrante à lista de filiados votantes em tempo hábil a sua divulgação e convocação dos legítimos interessados", consta nos autos. Entre os emedebistas isso foi tratado como uma tentativa de golpe e houve uma intervenção do presidente Nacional do MDB, deputado federal Baleia Rossi, de São Paulo. O fato agora é que o caso foi impetrado o mandado de segurança pedindo a suspensão da convenção de hoje. Segundo o MDB, na pauta da convenção estavam as eleições do Diretório Estadual e suplentes, da Comissão Executiva e suplentes, e dos titulares do Conselho Fiscal. O presidente interino no estado, deputado Anibelli Neto, também solicitou à direção nacional a prorrogação do atual mandato "para que possamos ampliar as participações, e aumentar a qualidade das discussões do encontro", informou Anibelli. O pedido foi aceito pelo juiz substituto da 11ª Vara Cível de Curitiba, Paulo Guilherme R. R. Mazini. "A suspensão do ato combatido, determinando a autoridade impetrada que abstenha-se de realizar a convenção eleitoral designada para o dia 27 de fevereiro de 2021, atendendo assim a deliberação exarada pela comissão executiva nacional do MDB". O magistrado entende ainda que "uma interpretação normativa que assegurasse às comissões executivas estaduais independência e desvinculação às diretrizes partidárias estabelecidas pela comissão executiva nacional, afastaria, na minha compreensão, a coerência e a unicidade programática que deve caracterizar as ações de uma agremiação partidária da envergadura do MDB", escreveu o juiz.

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