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Justiça manda tirar placa sobre estradas rurais em Cascavel


Por decisão do juiz da 143ª Zona Eleitoral, Marcelo Carneval, o candidato à reeleição, Leonaldo Paranhos (PSC), deve retirar do uma placa de propaganda sobre estradas rurais, instalada no distrito de São João, área rural de Cascavel. A ação foi proposta pelo PDT, partido do também candidato a prefeito de Cascavel Marcio Pacheco e também como representado, o secretário de Obras, Adelino Ribeiro. De acordo com o processo a propaganda institucional veiculada traz a frase "transformação das estradas rurais" e o brasão do Município, o que configuraria uma violação a legislação eleitoral. Segundo o juiz, embora a propaganda não faça uma menção direta ao prefeito Leonaldo Paranhos, aparição de uma placa com a frase e o brasão do município configura violação a legislação eleitoral. Nesse sentido, o juiz Marcelo Carneval determinou a interrupção da veiculação da propaganda sob pena de multa. "DEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA requerida na inicial, a fim de DETERMINAR que os Representados façam cessar, no prazo de 1 (um) dia, a publicidade institucional vedada, objeto da presente demanda, bem assim não reexibam a publicidade, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento", escreveu o juiz. O juiz deu prazo de cinco dias para que Paranhos apresente defesa e a decisão cabe recurso. Os advogados do candidato leonaldo Paranhos que informaram o seguinte. "Respeitamos a decisão do juiz, mas já apresentamos defesa defendendo a legalidade". a defesa menciona ainda que não há qualquer ilegalidade e que trata-se apenas de uma placa de identificação como várias outras.

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