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Funai declara Nulidade de Demarcação de Terras Indígenas


Foi publicado hoje (26) no Diário Oficial da União a Portaria Nº 418 da Funai (Fundação Nacional do Índio), declarando a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa no Estado do Paraná. O Município de Guaíra, por meio de sua Procuradoria Jurídica, ajuizou em março de 2017, no terceiro mês desta gestão, uma ação pleiteando a nulidade de todos os atos praticados pela Funai no procedimento de demarcação, por entender que não lhe fora assegurado a devida participação em todos as fases do procedimento administrativo de demarcação, o qual fora instaurado pela Funai em 2009. A decisão judicial julgou procedente a tese do Município de Guaíra, reconhecendo a irregularidade do procedimento desenvolvido pela Funai. Fazendo com que Justiça Federal determinasse que a Funai suspendesse qualquer ato demarcatório relacionado à identificação e demarcação de terras indígenas na região do Município de Guaíra.

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