No embasamento da polêmica decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o juiz de garantias, figura um nome bastante conhecido na região oeste, sobretudo no meio acadêmico e da segurança pública.
O ministro do STF, Luiz Fux, cita os estudos do professor Pery Shikida, de Toledo, para justificar a suspensão da atuação do juiz de garantias, que está prevista na Lei do Pacote Anticrime, aprovada e sancionada ano passado. Caso não fosse suspensa, este instrumento jurídico entraria em vigor nesta quinta-feira (23).
Polêmica esta que nada mais é que a divisão dos processos entre dos juízes. Um é o juiz de garantias para atuar na fase de investigação, como julgamentos de pedidos de busca e apreensão ou ainda interceptações telefônicas. E o outro é o juiz de instrução de julgamento, que vai ouvir testemunhas e julgar o processo. A intenção é, grosso modo, trazer mais isenção nos julgamentos.
A pesquisa "A economia e o juiz de garantias", do professor Pery, ajudou a convencer Fux de que a criação da figura do juiz de garantias, em vez de trazer isenção nos julgamentos, vai incentivar a impunidade.
"Nada obstante, conforme bem demonstra Pery Francisco Assis Shikida, pesquisador na área da Análise Econômica do Direito, a instituição do juiz das garantias, combinada com a morosidade atual de muitos juízos criminais do país em virtude do assolamento de processos, pode fornecer também incentivos à impunidade ou, ao menos, prejudicar a duração razoável do processo - aumentando o tempo necessário para que prestação jurisdicional final ocorra (SHIKIDA, Pery Francisco Assis. A economia e o juiz de "garantias")".
Fux também recomenda a busca no estudo Economia do Crime: elementos teóricos e evidências empíricas, considerada uma das mais importantes pesquisas acadêmicas sobre os motivos que levam alguém a cometer crimes.
Pery se manifestou: "No dia 22/01/2020 tive a grata satisfação de ser citado pelo Ministro Luiz Fux, Supremo Tribunal Federal, no tocante ao Juiz de Garantias (ADI 6298 MC/DF). Agradeço aos amigos que sempre me estimularam nos estudos da Análise Econômica do Direito".
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