Em assembleia realizada na manhã deste sábado (13) em frente ao Palácio Iguaçu, os servidores estaduais decidiram suspender a greve que já se arrasta desde 25 de junho.
A ideia é avaliar a suspensão e se reunir em nova assembleia em agosto.
No fim da tarde de sexta-feira (12), o Estado cedeu e apresentou uma contraproposta, mais flexível em relação a que foi apresentada anteriormente.
Foi proposto o pagamento de pagar 2% em janeiro, 1,5% em janeiro de 2021 e 1,5% em janeiro de 2022.
Antes, o governo tinha ofertado começar a pagar 0,5% em outubro e 0,5% em janeiro.
Uma das propostas importantes retiradas da proposta do governo é a do fim da licença-prêmio.
Outro item destacado pelos servidores é o da retirada da Lei 04/2019 que está protocolada na Assembleia Legislativa. O projeto congela o pagamento de progressões e promoções aos servidores por 20 anos.
Veja a pauta completa das propostas aprovadas pelos servidores.
- 2% em janeiro de 2020;
- 1,5% em janeiro de 2021
- 1,5% em janeiro de 2022.
- Auxílio alimentação e transporte a partir de abril de 2019 e salário mínimo regional a partir de fevereiro de 2019.
- Abertura ou reativação de oito polos de perícia no interior;
- Instituição de Comissão de Saúde entre o FES (Fórum de Entidades SIndicais de Servidores do Estado) e a Secretaria de Estado de Administração e da Previdência;
- Realização de Conferência Estadual de Saúde do Servidor
- Retirada do Projeto de Lei Complementar 04/2019;
- Realização de concursos conforme anunciado pelo governo em 3 de julho de 2019;
- Garantia de pagamentos das Promoções e Progressões, incluindo os quinquênios previstos na legislação;
- Instituição de Comissão entre o FES e a Secretaria de Estado da Administração da Previdência para debater as necessidades de contratações de servidores;
- Manutenção das leis de eleições de diretores de escolas estaduais vigentes;
- Instituição da Comissão da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte com representantes dos servidores para debater aperfeiçoamento do processo seletivo;
- Anotação dos dias não trabalhados no período de greve para reposição mediante compensação. Na hipótese do não cumprimento da reposição os dias não trabalhados serão descontados.
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