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Pedágio: Justiça determina bloqueios de mais de R$ 2 bi

Sequestro de bens atinge concessionárias e dirigentes das empresas


De quatro despachos da 23ª Vara Federal de Curitiba, saíram a ordem de bloqueio de bens das cinco concessionárias de pedágio no Paraná. O juiz Paulo Sérgio Ribeiro acatou a um pedido do Ministério Público Federal, por meio da Força-Tarefa da Lava Jato. Os valores são vultuosos e o total considerando todas as concessionárias, passa de R$ 2,4 bilhões.. Para as pessoas jurídicas, Econorte, Viapar, Ecovia, Caminhos do Paraná e Ecocataratas do sequestro de valores é de R$ 90.237.677,13 e para os dirigentes, pessoas físicas, o valor é a dirigentes foi determinado o sequestro de R$ 407.718.072,41. A concessionária Rodonorte não entrou no bloqueio por que fez um acordo de leniência e vai devolver R$ 750 milhões até 2021, quando termina o contrato. A decisão do sequestro de bens enquadra ativos financeiros, bens imóveis e veículos. O valor bloqueado dos representantes das empresas é a soma de R$ 82.569.672,41 de danos causados aos cofres públicos por meio de saques feitos por empresas chamadas no processo de "noteiras" ? que emitiam notas para tentar dar legalidade às propinas; mais R$ 325.148.400 de multa. Para fixar esse valor de multa, o juiz considerou que os crimes de organização criminosa e corrupção ativa foram praticados 180 vezes, cujas multas, somadas, podem alcançar 65.160 dias multa, que, multiplicados por cinco salários mínimos atuais, que é máximo permito para o dia multa. Para chegar ao valor de R$ 90.237.677,13 das concessionárias, o juiz considerou que as empresas têm responsabilidade solidária sobre os prejuízos ao erário, que é de R$ 82.569.672,41, mais outros R$ 7.668.004,72, que é o proveito estimado que os agentes públicos teriam tido com as propinas. A única concessionária que se manifestou sobre o bloqueio de bens foi a Caminhos do Paraná que afirmou não ter tido acesso a decisão judicial e que ?mantém integro o seu compromisso em esclarecer os fatos que vêm sendo reportados na esfera judicial, contribuindo para demonstrar a idoneidade da empresa, seus acionistas e diretores". A DENÚNCIA A decisão desta semana do juiz, ainda é parte da colheita da denúncia feita ano passado na Operação Integração, expondo o esquema de pedágio no Paraná. Para o juiz, Paulo Sérgio Ribeiro, o MPF (Ministério Público Federal) que houve ?fatos criminosos envolvendo a execução de contratos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná?. As investigações avançaram, após as delações premiadas do ex-diretor do DER, Nelson Leal Junior; dos integrantes da Econorte, Hélio Ogama e Hugo Ono, e também com apresentação de documentos, perícias e quebra dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico. O esquema era dividido entre: Núcleo político - composto por agentes políticos com poder de decisão e influência sobre os demais agentes públicos para a realização de aditivos contratuais e outros atos administrativos em benefício das concessionárias de pedágio. Núcleo técnico (DER e a Agepar) - formado por diretores nomeados pelos agentes políticos e outros servidores públicos envolvidos no esquema criminoso, incumbidos de praticar os atos de ofício em favor das concessionárias de pedágio (trabalhos técnicos para justificar os aditivos contratuais em favor das concessionárias); Núcleo dos administradores das concessionárias favorecidas - com empresários relacionados às 6 concessionárias envolvidas no esquema criminoso que realizavam negociação com agentes corruptos, para a pactuação de aditivos contratuais favoráveis e também para definição da forma de pagamentos ilícitos em razão desses aditivos; Núcleo de Intermediadores de dinheiro em espécie - inúmeras empresas que firmaram contratos (superfaturados ou "de fachada") com as concessionárias de pedágio com o objetivo de produzir dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas, irrigando o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.

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