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Justiça inocenta ex-diretora da Saúde de Foz em ação criminal

Denúncia foi de fraude em contratos de transporte de pacientes; três foram condenados


O juiz da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Gustavo Germano Francisco Arguello, proferiu neste sábado (17) a sentença ao processo da Operação Turismo, que em 2016 denunciou irregularidades na Secretaria de Saúde de Foz em 2014. Na decisão, a ex-diretora de pasta, Marli Terezinha Teles e Clayton Ferreira Teles foram absolvidos de todas as acusações. Os outros três réus, tiveram algum tipo de condenação. A Operação Turismo apontou possíveis crimes no contrato de locação de vans da empresa C.L.M Transportadora Turística EIRELI - ME para o transporte de pacientes que fazem hemodiálise. Com aditivos, o valor passou de R$ 1 milhão. Os crimes denunciados foram de organização criminosa, falsidade ideológica com uso de documentos falsos, crime de fraude em licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Conforme o juiz, não ficou provado de forma cabal que Marli cometeu tais crimes. CONDENAÇÕES E ABSOLVIÇÕES. Falsificação de documentos: Os donos da empresa, Rosa Marcela Soleni Siebre e o marido, o escrivão Ademilton Joaquim Teles, foram condenados por terem, segundo o juiz, falsificado documentos mascarar participações societárias na empresa. Falsidade ideológica: o contador da empresa, Ocivaldo Gobetti Moreira foi condenado por este crime por ter feito orçamentos falsos para cotação de preços para um dos aditivos do contrato. Ademilton foi absolvido dessa acusação. Uso de documento falso: Ademilton Telles foi absolvido da prática de usar documento ilegal considerando um viés do direito chamado de princípio da absorção. É que os documentos falsos foram utilizados para fraudar a licitação, segundo a decisão do juiz, e este crime absorve o primeiro. Logo, o réu acabou absolvido por ter usado documento falso. Já Marli Teles foi absolvida deste crime pois, segundo a Justiça, "Não foram produzidas provas a respeito da ciência da ré sobre a ilicitude dos documentos contrafeitos". Fraude em licitação: Rosa Marcela Soleni Siebre e Ademilton Teles foram condenados por este crime. "Restou demonstrado que os réus Rosa Marcela Soleni Siebre e Ademilton Joaquim Teles, na qualidade de proprietários da empresa CLM/Águas da Fonte, fraudaram o caráter competitivo de procedimento licitatório ao manipularem o aditamento do contrato com orçamento falsos, razão pela qual a condenação dos réus é medida que se impõe". A ex-diretora, Marl Terezinha Teles, foi absolvida por falta de provas, segundo o juiz. "Não há uma prova que relacione Marli com o comportamento de Ademilton ou de Ocivaldo [contador], no sentido de fraudar orçamentos. Também não há prova cabal (apenas indiciária) de recebimento de propina por esta acusada". Corrupção ativa e passiva: Clayton Ferreira Teles, Ademilton Joaquim Teles e Rosa Marcela Soleni Siebre foram absolvidos. Lavagem de dinheiro e organização criminosa: todos os réus foram absolvidos. PENAS: A pena total aplicada a Ademilton Joaquim Teles é de três anos e 10 meses de reclusão e 30 dias-multa. A punição foi convertida em prestação de serviços comunitários no período, com duração de sete horas semanais, e restrição de fim de semana e feriado, em que ele deverá permanecer em casa durante o repouso noturno dos sábados e domingos. Já Rosa Marcela Soleni Siebre teve pena aplicada de três anos, seis meses de reclusão e 26 dias-multa. A punição também foi substituída por prestação de serviços comunitários e restrições do fim de semana. O contador Ocivaldo Gobetti Moreira teve condenação de um ano e dois meses de reclusão e 12 dias-multa. Pena também convertida em serviços comunitários e limitação de fim de semana e feriado. Os réus podem recorrer da decisão. BENS APREENDIDOS Durante o processo, bens foram apreendidos, como uma camionete Ford Ranger, celulares e documentos. O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello determinou a restituição de todos os bens.

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