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Município: Cabe à Justiça declarar ilegalidade da Taxa de Expediente


Após a recomendação emitida pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) para que suspender e tomar medidas para ressarcir quem pagou a Taxa de Expediente, a Prefeitura de Cascavel se manifestou, Segundo a nota oficial, somente a Justiça pode determinar a suspensão e dizer se a cobrança é ou não constitucional. O TCE foi provocado pela Câmara de Vereadores questionando a cobrança de R$ 3,22 para emissão do carnê de IPTU, Taxa de Lixo e Taxa de Desastres. No total, é cobrado R$ 9,66 de cada contribuinte, além dos valores dos tributos. Veja a nota: "Em relação à recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para que o Município de Cascavel cancele os valores referentes à taxa de expediente referente à cobrança do IPTU, taxa de coleta de lixo e à taxa de desastres, a Procuradoria Geral do Município informa que ainda não há uma decisão definitiva, uma vez que o tema vem tramitando há algum tempo. Diante do questionamento do Legislativo, o TCE acolheu a denúncia como representação e determinou a manifestação do Município no prazo de quinze dias. De acordo como procurador geral do Município, Luciano Braga Côrtes, "o Município entende, de acordo com a Constituição Federal, que compete somente ao Poder Judiciário declarar a constitucionalidade ou não de uma lei".

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