Todo fim de semana é a mesma história em Cascavel. Festas que atravessam a madrugada, carros com som potente, motocicletas com escapamentos adulterados que fazem mais barulho do que deveriam e moradores que simplesmente não conseguem descansar.
O problema não é novo. O que continua gerando dúvidas é a dificuldade para denunciar e, principalmente, saber se quem reclama precisa ou não se identificar.
Uma reportagem da CATVE revelou que a resposta depende de qual órgão é acionado.
Segundo o comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Divonsir Oliveira, o cidadão pode utilizar o aplicativo da PM para registrar a denúncia, preferencialmente anexando fotos e vídeos. Quanto mais elementos forem enviados, maiores são as chances de a equipe compreender a gravidade da situação.
Mas o esclarecimento mais importante veio sobre a necessidade de identificação.
Se a equipe policial chega ao local e constata claramente a perturbação do sossego, não é necessário que o denunciante apareça. O próprio policial pode registrar imagens e reunir os elementos necessários para caracterizar a infração.
Ou seja, quando o barulho é evidente, a ocorrência fala por si.
O problema surge quando a equipe chega ao endereço e não encontra nenhuma irregularidade aparente. Nessa situação, apenas a reclamação genérica de um vizinho não basta. Aí passa a ser necessária a representação de alguém que se considere efetivamente prejudicado.
Já na Guarda Municipal o entendimento é diferente.
Segundo o secretário de Segurança Pública, coronel Lee, para que a GM atue é necessária a representação da vítima. Na prática, isso significa que alguém precisa se identificar e formalizar a denúncia. Dependendo do caso, ainda pode ser necessária a presença de testemunhas.
O resultado é uma situação que ajuda a explicar a insatisfação de muitos moradores. Enquanto a Polícia Militar admite agir quando a perturbação é constatada pela equipe, a Guarda Municipal exige procedimentos mais formais.
Outro mito que merece ser derrubado é a famosa história das 22 horas.
Muita gente acredita que até esse horário vale tudo. Não vale.
A legislação não estabelece um horário para que exista perturbação do sossego. Se o excesso incomoda a infração pode ocorrer às duas da tarde, às sete da noite ou à meia-noite. O que a lei protege não é o relógio. É o direito das pessoas ao sossego.
Talvez esteja aí uma das maiores confusões sobre o tema. Enquanto moradores tentam entender as regras, o barulho continua. E quem busca uma noite tranquila segue dependendo não apenas da lei, mas também da consciência de quem insiste em acreditar que o direito de fazer barulho está acima do direito dos outros de descansar.
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