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Marlos Melek: Ninguém precisa tomar medidas de cabeça quente


Após as mudanças com as duas mais recentes Medidas Provisórias, o juiz do Trabalho Marlos Melek, participou do Programa EPC e esclareceu dúvidas. Ele falou sobre a decisão do presidente Jair Bolsonaro, primeiro, de suspender os contratos de trabalho sem remuneração, e depois, voltar atrás e revogar o artigo 18. A orientação do magistrado é que, tanto empregadores e empregados, não tomam decisões sem amadurecimento. "Ninguém precisa tomar medidas de cabeça quente. A saída mais adequada é a de conceder férias coletivas ou individuais mesmo para quem tirou férias esses dias". Melek comentou ainda que a MP reconhece a pandemia do novo coronavírus como motivo de força maior, o que invoca um dos artigos da CLT. "Com esse reconhecimento autorização do artigo 503 da CLT que permite a redução de salários de até 25%, respeitado o piso regional". Quanto às férias, que para ele é uma das medidas mais aconselhadas, ele explica a diferença dos valores que devem ser pagos pelas empresas. "O pagamento é diferente. As férias normais devem ser pagas com 48h de antecedência da concessão delas. Pela MP se dá as férias, mas se paga as férias no 5 dia útil do mês subsequente". Veja a entrevista na íntegra.

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