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Marlos Melek: Setor público e privado podem ter cortes nos salários


O juiz do Trabalho, Marlos Melek, falou ao Programa EPC (Esporte, Política e Cidadania) direto de Curitiba e tirou dúvidas sobre o impacto das restrições para conter a Covid-19 nas relações de trabalho. E a possibilidade de redução de salário pode atingir tantos trabalhadores do setor privado como servidores públicos. Segundo ele, as definições claras das regras depende da Medida Provisória que está sendo editada pelo governo federal, porém, já sabe-se da possibilidade de redução de jornada e do salário. "Não há nada definido, afinal, somente quando presidente assinar é que saberemos em detalhes como vai funcionar mas temos uma lei de 1965 e a CLT que trata da possibilidade de redução do salário". O magistrado detalha que é possível a redução do salário em até 25%, mas sendo garantido ao trabalhador o pagamento do piso mínimo regional do Estado. Melek entende que o cenário de combate a circulação do coronavírus é o de força maior o que, por previsão legal, permite medidas radicais. "Se a empresa fizer um acordo coletivo, ela pode reduzir qualquer percentual de salário do trabalhador, desde que o sindicato concorde. Se não for esse caminho, a empresa pode reduzir 25% limitado ao salário mínimo regional durante o período que durar a força maior e provar que teve prejuízos. Estamos diante de uma força maior, que é algo previsto, inevitável e que não conseguimos combater com nossas próprias forças". REEMBOLSO, BANCO DE HORAS E FÉRIAS O juiz Marlos Melek tirou a dúvida sobre o reembolso quando passar a crise do coronavírus. Segundo ele, isso não está previsto na lei. "A lei não fala em reembolso posterior. O que pode ter acerto posterior é o com o banco de horas, para ter compensação. A lei também prevê que o patrão e empregado podem acertar os feriados futuros". A concessão de férias, ainda que de forma antecipada, é outro caminho permitido pela lei. "Os funcionários poderão tirar férias, mas o pagamento tem que ser feito agora. As férias podem ser concedidas para quem tem período aquisitivo completo e quem não tem período aquisitivo completo. O terço deve ser pago e as férias podem ser adiantadas". SETOR PÚBLICO Cada município tem a sua própria lei e, segundo o juiz Marlos Melek, a definição sobre o salário dos servidores depende de decretos do governador e dos prefeitos. Contudo, a aprovação de Estado de Calamidade que foi chancelada pelo Congresso Nacional permite medidas drásticas, como a redução do salários dos servidores, se for necessário. "No primeiro momento, estados e municípios ficam liberados de cumprir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e poderão adotar medidas emergenciais enquanto durar a pandemia. Poderá haver redução salarial, pois não é só o setor privado que vai passar por dificuldades financeiras, mas também as autoridades. Podemos ter redução de salários aplicadas aos servidores públicos". Confira a entrevista na íntegra.

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