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A Justiça Eleitoral da 68ª Zona, em Cascavel, julgou improcedente a ação movida pela coligação Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo contra Renato Silva e Henrique Mecabô. A coligação acusava os candidatos eleitos de abuso de poder político, econômico e religioso em um evento realizado pela Igreja Assembleia de Deus no dia 5 de agosto de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Osvaldo Alves da Silva no último dia 16 de novembro.
Segundo a coligação, a reunião, promovida pela igreja, teria sido usada para pressionar obreiros e fiéis a apoiarem as candidaturas de Renato Silva e Henrique Mecabô. A denúncia alegava que o pastor Clemersom Silva teria ameaçado os presentes, afirmando que aqueles que não contribuíssem com a campanha poderiam sofrer represálias financeiras ou ser afastados de suas funções.
A coligação também mencionou a nomeação de um pastor presente na reunião, Marcelo José da Silva, para o cargo de gestor territorial em 19 de agosto de 2024, como evidência do uso da máquina pública para consolidar alianças políticas.
Gravações e vídeos apresentados pelos denunciantes teriam registrado falas como: "Se você mora numa casa da igreja, recebe um salário da igreja, e se você não trabalhar pelo projeto dessa igreja, amanhã leva a chave no gabinete também. Eu não estou falando de imposição, estou falando de lealdade".
Ao analisar o caso, o juiz considerou que não houve comprovação das alegações de abuso. As gravações, consideradas lícitas, e os depoimentos indicaram que o evento tinha caráter administrativo e religioso, não sendo comprovado o desvio para fins eleitorais.
"O que se tem dos autos é que a reunião religiosa já estava pré-agendada e não contou com a interferência dos candidatos ao pleito, nem mesmo do atual prefeito de Cascavel", afirmou o magistrado. Ele ressaltou ainda que, embora os investigados tenham participado e feito uso da palavra, "não houve pedido expresso de voto, nem orientação da igreja para adesão ao projeto político dos investigados".
Em relação à suposta ameaça do pastor Clemersom, o juiz destacou que o tom da fala foi informal e que "os risos dos presentes indicam que a expressão não foi levada a sério".
Quanto à nomeação do pastor Marcelo José da Silva, a decisão ressaltou que ele é servidor público efetivo desde 1998 e não há evidências que liguem a reunião à sua designação como gestor territorial.
A sentença concluiu que "nenhuma prova surgiu nos autos no sentido de que os candidatos solicitaram, determinaram ou mesmo orientaram a igreja ou seus pastores a aderir a determinado posicionamento político". Assim, o juiz decidiu pela improcedência da denúncia, mantendo os registros de candidatura de Renato Silva e Henrique Mecabô.
Os advogados da coligação podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Laís Laíny
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