Foto: TCE/PR
O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) recomendou que, dentro de dois meses, a Prefeitura de Cascavel adote as providências necessárias para dar início à retomada de obra paralisada de pavimentação de ruas do bairro Lago Azul, situado nesse município da Região Oeste do Paraná.
A medida foi sugerida pela COP (Coordenadoria de Obras Públicas) da Corte, após a unidade técnica do órgão de controle realizar, entre fevereiro e outubro do ano passado, auditoria sobre o assunto junto ao Município de Cascavel. A atividade foi promovida no âmbito do PAF (Plano Anual de Fiscalização) de 2022 do Tribunal.
Conforme o relatório resultante da ação, esta teve como objetivo a "fiscalização de obras paralisadas, de modo a realizar o aproveitamento dos recursos já investidos para que, a partir de então, a população desfrute do investimento público realizado".
Recomendações
A unidade técnica também sugeriu que fosse recomendado à prefeitura, em prazos que variam de seis a dez meses, a implementação de medidas para aprimorar a gestão e a fiscalização de obras públicas, visando a resolução de três impropriedades detectadas pela COP. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
Mais especificamente, as recomendações dizem respeito à implantação de melhorias nas avaliações de eventuais pleitos de equilíbrio econômico-financeiro de contratos; na política, na prática e no bom uso de recursos humanos; na preservação da garantia de execução de obras; e na inserção correta e dentro do prazo de dados relativos à gestão de obras públicas no PIT (Portal Informação para Todos (PIT) e no SIM-AM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do TCE-PR.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela coordenadoria.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 202/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.928 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Impropriedade: Existência de obra paralisada concomitante à inclusão de novos projetos em lei orçamentária ou de abertura de créditos adicionais.
Impropriedade: Insuficiência de ações na gestão de contratos e para efetuar a retomada de obras.
Impropriedade: Inserção inadequada ou fora do prazo de dados no PIT e no SIM-AM do TCE-PR.
TCE-PR
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