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TCU condena Deltan Dallagnol a devolver mais de R$ 2,8 milhões gastos na Lava Jato


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foto: Agência Brasil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira (9) que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná João Vicente Beraldo Romão devolvam mais de R$ 2,8 milhões por gastos com diárias e passagens realizados durante a operação Lava Jato. Cabe recurso da decisão. 

Os dois foram responsabilizados, ao lado de João Vicente Beraldo Romão por "prejuízos decorrentes do modelo adotado pelo Ministério Público Federal para o pagamento de diárias e passagens a procurador no âmbito da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba". 

Na página pessoal Deltan protestou contra a condenação. "O órgão se junta àqueles que, ao invés de condenar o desvio de bilhões de reais de recursos públicos, decidem condenar aqueles que se dedicaram arduamente ao combate à corrupção. Trata-se de uma absurda inversão de valores que não encontra eco na opinião pública... Vou recorrer da decisão, que não me torna inelegível porque é recorrível, e reafirmo meu compromisso de lutar pelo Brasil e pelos brasileiros com coragem. " 

As condenações serão encaminhadas à Justiça Eleitoral. Janot desistiu de se candidatar, somente Deltan poderia ter prejuízos. Porém vai recorrer e a impugnação não deve ocorrer a tempo antes da eleição. 

"Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção", afirmou o ministro na sessão desta terça. "O problema não reside propriamente no modelo de força-tarefa (…), mas na reiterada, ao longo de sete anos, inobservância do dever legal de motivar os atos de gestão praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade, da impessoalidade, à luz das iniciativas disponíveis", argumentou ministro Bruno Dantas, relator do processo.  Por unanimidade, os ministros seguiram Dantas, que votou para condenar Deltan e Janot pela "prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa" . 

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