Política

Vereador Renato Freitas tem o mandato cassado em Curitiba

A maioria absoluta dos vereadores, em dois turnos, decidiu pela perda do mandato de Renato Freitas


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Foto: Rodrigo Fonseca/Câmara Municipal de Curitiba

O vereador Renato Freitas (PT) teve o mandato cassado na Câmara Municipal de Curitiba, nesta sexta-feira (5). A maioria absoluta dos legisladores aprovaram o projeto de resolução elaborado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) em dois turnos. O projeto de resolução é a consolidação do entendimento do CEDP a respeito do Processo Ético Disciplinar 1/2022, em que prevaleceu o entendimento de que Renato Freitas perturbou o culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.

Hoje, no segundo turno, o placar foi de 23 a 7 votos pela cassação do mandato, com uma abstenção. Agora, o projeto de resolução será promulgado pela Mesa Diretora da CMC e publicado no Diário Oficial do Município, passando a valer. Cumprida essa etapa, a Câmara de Curitiba, em novo ato formal, irá declarar vago o posto então ocupado por Freitas, abrindo o prazo de cinco dias úteis para a convocação de suplente do Partido dos Trabalhadores e, em ato contínuo, cinco dias para a posse.

Ontem e hoje, Renato Freitas e sua banca de advogados participaram das sessões de julgamento. Nesta sexta, com Freitas, estiveram os advogados Guilherme Gonçalves, Edson Abdala, Renata Desplanches, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Ney José de Freitas. A sessão foi acompanhada pelo presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Darci Frigo; por Gustavo Coutinho, vice-presidente da ABLGT; por Juarez Cirino dos Santos, renomado criminalista; por Angelo Vanhoni; por Dr. Rosinha; e pelo padre Luiz Haas, da Igreja do Rosário.

Votaram a favor do projeto de resolução: Alexandre Leprevost (Solidariedade), Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Denian Couto (Pode), Ezequias Barros (PMB), Flávia Francischini (União), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (União), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Solidariedade), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (União), Noemia Rocha (MDB), Nori Seto (PP), Oscalino do Povo (PP), Sargento Tânia Guerreiro (União), Serginho do Posto (União), Sidnei Toaldo (Patriota), Tico Kuzma (Pros), Tito Zeglin (PDT), Toninho da Farmácia (União) e Zezinho Sabará (União).

Foram contrários à cassação: Carol Dartora (PT), Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Marcos Vieira (PDT), Maria Letícia (PV), Professora Josete (PT) e Professor Euler (MDB). Salles do Fazendinha (DC) se absteve. Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP) e Éder Borges (PP), por serem autores de representações, e o próprio Freitas, por ser o representado no âmbito do PED 1/2022, foram declarados impedidos de votar. Diferentemente do que comumente acontece, o vereador que preside a Sessão Especial vota, por se tratar de uma das exceções previstas no artigo 144 do Regimento Interno da CMC.

A Sessão Especial de julgamento do PED 1/2022 foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMC e pode ser conferida no canal do Legislativo no YouTube (veja aqui). Nas etapas de hoje abertas ao debate parlamentar, houve pronunciamentos, na seguinte ordem, dos vereadores Dalton Borba, Carol Dartora, Renato Freitas, Professora Josete, Mauro Ignácio, Ezequias Barros, Maria Leticia e Alexandre Leprevost, nos quais eles manifestaram opiniões sobre o teor do PED 1/2022, o prazo decadencial, o racismo estrutural em Curitiba, a violência contra a população negra, o antipetismo e sobre diferentes versões de como se deu a busca por opções de sanção no Conselho de Ética, que não a cassação. A íntegra das falas está disponível aqui.

Contestação do prazo

A defesa de Freitas reiterou, no início da sessão, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a CMC deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos contido no decreto-lei 201/1967. Desta vez formulado pelos advogados Edson Abdala e Guilherme Gonçalves, o pedido aventou que a continuidade do julgamento poderia incorrer em tipificações contidas na Lei de Abuso da Autoridade. Segundo a defesa, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho.

Em resposta, de acordo com o Regimento Interno, o presidente da CMC, Tico Kuzma, reafirmou que, no entendimento da Câmara, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem. Ontem, o presidente do Legislativo acrescentou que o uso subsidiário do decreto-lei 201/1967 ao Regimento Interno, e não o inverso, é o entendimento da CMC e que isso encontra eco nas decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Com o aval de Carol Dartora, e em nome da parlamentar, a defesa fez um recurso da decisão do presidente, para que o arquivamento seja submetido ao plenário, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regimento Interno. Isso significa que a sessão pôde transcorrer e, em paralelo, o presidente tem 48 horas para reavaliar sua decisão e, caso a mantenha, a Comissão de Constituição e Justiça terá 48 horas para dar parecer, o qual será então submetido ao plenário.


Câmara Municipal de Curitiba

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