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Justiça condena pai por estupro e mãe por omissão

Caso aconteceu em Medianeira e penas somam 65 anos


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O Juízo Criminal de Medianeira, na Região Oeste do Paraná, condenou os pais de uma adolescente por crimes de natureza sexual, cometidos contra ela desde a infância. A decisão teve como base denúncia formulada pela 2.ª Promotoria de Justiça da comarca. Somadas, as penas dos dois passam de 65 anos de reclusão, em regime fechado. Segundo o Ministério Público, ao pai foi imputada a prática dos ilícitos de atentado violento ao pudor (praticado quando a vítima tinha 6 anos) e de estupro qualificado em continuidade delitiva (cometido dos 14 aos 16 anos de idade). Ele foi condenado a 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Por não ter tomado qualquer atitude a fim proteger a filha e evitar os atos cometidos pelo pai, mesmo ciente dos fatos, e por ter permitido que ele continuasse a ter contato sexual com a menina, deixando de acionar as autoridades competentes, à mãe foi atribuída a prática de estupro qualificado por omissão e em continuidade delitiva. A condenação foi de 26 anos e cinco meses de reclusão. A defesa dos réus interpôs recurso.

Ministério Público do Paraná

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