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Justiça determina remoção de presos de cadeia superlotada de Formosa do Oeste

Cadeia tem capacidade para dez presos e abriga hoje 27


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Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, o Juízo da Comarca determinou que o Estado do Paraná remova todos os presos que excederem a capacidade de lotação da cadeia da cidade, que atualmente é de dez presos. O Ministério Público constatou que há 27 presos no local. A decisão judicial proíbe ainda que presos de outras comarcas ingressem no estabelecimento, o que leva à superlotação e tem gerado diversas tentativas de fuga. A liminar impõe ainda que sejam fornecidos mensalmente aos presos produtos de higiene pessoal e de limpeza, vestuário e colchões. Foi assinalado o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil. No julgamento do mérito da ação, o MP-PR requer também a reforma do local por ausência de condições de salubridade.

MP-PR

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