Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, o JuÃzo da Comarca determinou que o Estado do Paraná remova todos os presos que excederem a capacidade de lotação da cadeia da cidade, que atualmente é de dez presos. O Ministério Público constatou que há 27 presos no local.
A decisão judicial proÃbe ainda que presos de outras comarcas ingressem no estabelecimento, o que leva à superlotação e tem gerado diversas tentativas de fuga. A liminar impõe ainda que sejam fornecidos mensalmente aos presos produtos de higiene pessoal e de limpeza, vestuário e colchões.
Foi assinalado o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil. No julgamento do mérito da ação, o MP-PR requer também a reforma do local por ausência de condições de salubridade.
MP-PR
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