Policial

Funcionário da PF flagrado dirigindo carro apreendido é condenado

Ele foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por improbidade administrativa


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Um auxiliar de serviços gerais responsável pela manutenção dos automóveis apreendidos pela Polícia Federal (PF) de Caxias do Sul (RS) foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por improbidade administrativa. O ex- funcionário foi acusado de utilizar um dos veículos para fins particulares. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida neste mês e manteve sentença de primeiro grau. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o morador da região serrana de atentar contra os princípios da administração pública. Segundo o MPF, a prática veio à tona em 2009, durante uma abordagem policial realizada pela Brigada Militar no município de Bom Jesus (RS), que fica a aproximadamente 100 quilômetros de distância de Caxias do Sul. Na ocasião, o ex-funcionário foi flagrado utilizando um automóvel modelo Audi A3, que foi alvo de busca e apreensão pela delegacia da PF onde atuava. De acordo com o Ministério Público, o próprio réu confirmou ter utilizado indevidamente não apenas o veículo citado, como também um Astra. A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Caxias do Sul, que estipulou a multa em R$ 10 mil. O réu recorreu alegando que o valor fixado é desproporcional à sua condição financeira e que os seus atos não geraram prejuízo ao Estado. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença de primeira instância. A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que "a ausência de dano não afasta a possibilidade de multa, que é uma sanção abstratamente prevista não apenas para atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito ou dano ao Erário, mas também para aqueles que ferem princípios da administração pública". A magistrada acrescentou que o réu deve ser submetido à condenação "no valor de aproximadamente vinte (20) vezes a remuneração mensal recebida no momento em que praticou os fatos relatados".

TRF4

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