Aguinaldo do Nascimento Azevedo (f0to) foi condenado ontem (28) a 6 anos de prisão em regime fechado. Em agosto 2002, Aguinaldo rendeu uma pessoa na região central de Carlópolis, no Norte do Paraná, e com a ajuda de outros dois adolescentes. A vÃtima foi identificada como José Aparecida de Oliveira, além do dinheiro, Aguinaldo teria roubado um maço de cigarros da vÃtima.
Segundo apurado pela equipe de reportagem do site NP Diário, na ocasião do crime enquanto o Agnaldo imobilizou a vÃtima, segurando-a por trás, ainda ameaçando-a para que ficasse quieta, um dos adolescentes revistou o bolso e retirou os pertences, os quais foram repartidos em favor de ambos.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o advogado réu pretendeu a reforma da sentença, aplicando o princÃpio da insignificância, diante do valor furtado e a desclassificação do delito de roubo para furto, argumentando que não ocorreu violência contra José Aparecido.
De acordo com o magistrado responsável pela sentença, não há que se falar de insignificância na conduta, que agiu com vontade consciente de "subtrair dinheiro da vÃtima", através de ameaça e impossibilitando a resistência. Assim, embora o valor subtraÃdo seja Ãnfimo, "o meio utilizado para alcançar tal desÃgnio foi anti-social, causando ofensa ao bem jurÃdico tutelado ? integridade fÃsica e moral de outrem".
Na sentença, o magistrado escreveu:
"ImpossÃvel é a aplicação do princÃpio da insignificância, pela quantia mÃnima subtraÃda. Igualmente a desclassificação para o delito de furto, quando ocorre ameaça e impossibilidade de resistência da vÃtima. O cumprimento da pena em regime inicialmente fechado se impõe, de acordo com o art. 33, § 2º, b, do Código Penal, em virtude da reincidência do agente".
aRede
** Envie fotos, vÃdeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642