Trânsito

Tribunal mantém veto na construção de rodovia após pedido do MP-PR

Trecho ligaria a BR 277 às cidades de Morretes e Antonina


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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a proibição de construção do "Corredor Rodoviário do Porto de Antonina", em um julgamento de recurso apresentado pelo IAP (Insitutito Ambiental do Paraná). O trecho de rodovia ligaria a BR 277 às cidades de Morretes e Antonina, no Litoral paranaense. A pretensão de construir a rodovia já havia sido proibida em decisão transitada em julgado em 2010, referente a projeto elaborado no ano 2000. Entretanto, novo projeto foi apresentado em 2016, para implantação de trecho praticamente idêntico, com emissão, pelo IAP, dos respectivos Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. A 2ª Promotoria de Justiça de Antonina solicitou em Juízo o cumprimento da sentença emitida em 2010, argumentando que a decisão daquele ano proibiu qualquer projeto de construção de rodovia ligando a BR 277 ao Porto de Antonina que acarretasse os mesmos danos ambientais que decorreriam do projeto original e que não fosse indispensável para o desenvolvimento da região. O pedido de cumprimento da sentença gerou o recurso impetrado pelo IAP. Na resposta às alegações do IAP, que pretendia autorizar a obra, o MPPR argumentou que permanecia válida a decisão judicial contrária à construção da rodovia, considerando-se inclusive a grande semelhança entre os projetos de 2000 (proibido judicialmente me 2010) e de 2016. A decisão do TRF-4 indeferiu o recurso do IAP, mantendo os efeitos da decisão que proíbe a construção da rodovia.

Com MP-PR

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