Edson Wasem, prefeito de Marechal Cândido Rondon nas gestões 2001-2004 e 2005-2008, foi multado em duas vezes de R$ 1.450,98, por irregularidades na venda de uma chácara pertencente à Administração Municipal
A decisão foi tomada pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), ao verificar ausência de interesse público na licitação para a alienação do terreno.
A representação enviada por Josoé Reinaldo Pedralli, vereador da gestão 2013-2016, apontou supostas irregularidades no edital para a concessão de direito de uso da chácara, assim como no documento voltado à venda desse mesmo imóvel. Ambas as licitações foram vencidas pela empresa Engemarko Pré-Moldados Ltda.
O representante alegou a inexistência de interesse público na alienação do bem, além do certame ter sido condicionado à utilização por empresa no ramo de fabricação e confecção de estruturas pré-moldadas em cimento. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos e o MPC-PR (Ministério Público de Contas) opinaram pela procedência da representação nesses itens.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou o entendimento da unidade técnica e do MPC-PR. Quanto à falta do interesse público, ele ressaltou que não havia nos autos qualquer motivação expressa para a realização da concessão de uso ou venda à empresa vencedora do certame.
Baptista destacou ainda que, como não houve explicação para a realização das alienações, tampouco foi explicado o critério utilizado para estabelecer estruturas de concreto armado como atividade econômica necessária à ocupação da chácara.
Com TCE-PR
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