O aumento de R$ 0,41 no aumento do combustível abalou o orçamento de muitos brasileiros. E no meio de tantas pessoas indignadas, há um juiz Federal substituto da 20 ª Vara do Distrito Federal que deu um canetasso contra o aumento dos combustíveis por meio de liminar.
O juiz atendeu a uma ação popular e considerou que o decreto não respeitou o prazo entre a edição da norma e sua entrada em vigor, que deve ser 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
Em destaque, há também outro porém, que a alteração na alíquota não poderia ter acontecido via decreto.
O aumento causou uma reviravolta na rotina de muitos cascavelenses.
E de repente, a liminar até parece sonho para os consumidores que revelam que os preços antigos já estavam caros.
O governo ainda não foi notificado, mas o consumidor precisa estar atento há algumas orientações.
Muitos postos de combustíveis aumentaram os valores antes mesmo de comprar os produtos com novos preços.
EPC
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