Cotidiano

Quadro de saúde de bebê agredido pelo pai no PR apresenta piora

Menino de seis meses está inconsciente e respirando por aparelhos


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Piorou o quadro clínico do bebê de seis meses internado após ser agredido pelo pai na quinta-feira (22) em Ponta Grossa. Segundo informações do diretor do Hospital Regional Universitário dos Campos Gerais, Everson Krum, e de nota oficial encaminhada à imprensa, o bebê piorou nas últimas 24 horas e permanece internado na UTI pediátrica. Embora tenha apresentado melhoras e ficado consciente até a tarde de ontem (24), desde então a criança precisou ser sedada, e está inconsciente, respirando com o auxílio de aparelhos. O garoto deu entrada no Hospital da Criança João Vargas com suspeita de gripe. A equipe médica constatou que o menino apresentava múltiplas fraturas no crânio, ferimentos em uma das costelas e mordeduras pelo corpo. Os pais foram encaminhados ao Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), da Polícia Civil, para prestarem esclarecimentos. A mãe foi ouvida e liberada. O pai, porém, foi encaminhado para uma audiência de custódia na sexta-feira (23) na 4ª Vara Criminal que manteve a prisão pelo crime de tortura. O homem, de 25 anos, foi levado a Cadeia Pública Hildebrando de Souza. Em depoimento, o pai afirmou que os ferimentos teriam sido provocados pela cadeirinha utilizada no carro da família para o transporte da criança. Veja nota do Ministério Público sobre o caso: Com relação às notícias de que um bebê de seis meses foi internado com sinais de agressão no Hospital da Criança, em Ponta Grossa, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca (Plantão Judiciário), esclarece que: 1) Recebeu, no dia 16 de junho, sexta-feira, durante o Plantão Judiciário, ofício (nº 200/2017) do Conselho Tutelar Oeste de Ponta Grossa, em caráter de urgência, informando que, na data anterior (15/06), o órgão havia sido acionado pelo Hospital da Criança para atuar no caso de um bebê que havia sido internado com broncopneumonia. No documento, o Conselho Tutelar relatava que a criança deu entrada no hospital vestindo apenas fralda e enrolada em um cobertor fino, mesmo com baixas temperaturas, que apresentava um hematoma na bochecha esquerda e que os pais, durante a internação, estavam sendo negligentes nos cuidados com o filho, deixando-o sozinho com a equipe do hospital por diversos momentos e apresentando justificativas diversas para os afastamentos. Diante desses fatos, o Conselho Tutelar solicitou ao Ministério Público que a criança fosse retida no hospital e, no caso de alta, fosse acolhida em entidade de acolhimento, até que o caso fosse analisado pela Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa. 2) Na mesma data, o promotor de Justiça que estava no Plantão Judiciário manifestou-se no sentido de que não havia justificativa, naquele momento, para conceder a medida de acolhimento, pois a criança estava, sem previsão de alta, sob supervisão no Hospital e com acompanhamento de conselheiros tutelares. Determinou, porém, que o Conselho Tutelar (Ofício nº 090/2017 ? 2ª PJ) adotasse, em caráter de urgência, uma série de medidas protetivas: a) aplicasse medida protetiva de orientação, apoio e acompanhamento temporário aos pais e à criança; b) acompanhasse a evolução do quadro clínico do bebê junto ao Hospital, dando ciência à equipe médica sobre as condições da residência da família após a alta (havia notícia de que a família estava vivendo em um sótão); c) acompanhasse e orientasse os pais no caso de alta hospitalar, certificando-se a respeito das condições da residência familiar; d) colhesse mais informações (com a família e com vizinhos) sobre uma possível mudança de endereço da família, sobre o eventual novo destino e sobre o hematoma verificado no rosto do bebê (que os pais alegaram ter ocorrido por uma queda no berço), e) que encaminhasse relatório atualizado sobre o caso à Promotoria de Justiça que atua na área de proteção à criança de Ponta Grossa. 3) Assim que encaminhado o ofício, o promotor de Justiça entrou em contato, por telefone, com a conselheira tutelar responsável, esclarecendo que o caso relatado necessitava de mais informações, explicando as medidas requisitadas no ofício e ressaltando que o Plantão Judiciário poderia ser novamente acionado caso fosse necessário. No entanto, até o final do plantão, nenhuma outra notícia sobre a criança chegou à Promotoria. 4) As informações divulgadas pela imprensa nesta semana, sobre nova internação da criança, em estado grave, inclusive com fraturas e múltiplas lesões, chegaram à Promotoria por meio dos veículos de comunicação. Da mesma forma, as notícias sobre agressão e internação anterior, ocorridas em outro município, também chegaram por meio da imprensa local nesta semana. 5) Apesar do caráter de urgência, o Conselho Tutelar Oeste de Ponta Grossa confirmou recebimento do ofício encaminhado pelo Ministério Público apenas na manhã de segunda-feira (19/06), por e-mail, um dia após a criança receber alta no Hospital (18/06, no domingo). 6) Diante da nova internação da criança e das diversas lesões graves constatadas, os pais foram conduzidos até a delegacia para prestar esclarecimentos e o genitor foi preso em flagrante. Nesta sexta-feira, (23), o Conselho Tutelar fez novo pedido de afastamento e acolhimento, o qual foi acolhido pelo Ministério Público do Paraná e será realizado após a alta médica da criança. Veja nota do Conselho Tutelar sobre o caso: O Conselho Tutelar de Ponta Grossa, a respeito da notícia sobre o bebê de seis meses que fora internado com sinais de agressão, sobre a possível nota oriunda da assessoria do Ministério Público entregue à editora local, esclarece que: 1) No dia 15/06 prontamente atendeu o bebê no Hospital da Criança e diante da suspeita de agressão comunicou em caráter de urgência o Plantão Judiciário, assim, no uso de suas atribuições, zelando pelos direitos da criança, solicitou a retenção do bebê no hospital ou, se por ventura houvesse alta hospitalar, que o mesmo fosse acolhido aguardando decisão proferida pela Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa. 2) Em mesma data, estendemos nosso atendimento e fomos até o endereço do casal que fora fornecido no Hospital, ocorre que os vizinhos nos informaram que o casal estava de mudança e ninguém tinha ideia de qual seria o paradeiro. 3) Através de ofício informamos todos os fatos ao promotor de justiça do plantão, inclusive sobre a mudança de endereço mencionada pelos vizinhos e no dia seguinte (16/06) recebemos através de ofício do plantão judiciário, posicionamento contrário ao acolhimento, acreditando que orientação, apoio e acompanhamento familiar seriam suficientes, assim, não foi instaurado nenhum outro procedimento no plantão. 4) IMPLEMENTAMOS AS MEDIDAS SUGERIDAS PELO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SUA INTEGRALIDADE, contatamos os genitores a fim de saber sobre a mudança de endereço e advertimos que o endereço deveria ser atualizado tão logo houvesse a mudança. 5) Repassamos cópia do ofício recebido pelo plantão Judiciário ao Hospital da Criança e acompanhamos a evolução do quadro clínico do bebê. 6) Sem determinação judicial não existe meios de reter um bebê em hospital a partir da alta medica, assim, quando a equipe médica lhe concedeu alta, não havia nenhum documento que pudesse retê-lo no hospital. 7) O Conselho Tutelar se deslocou até a residência do infante e apurou que de fato a família já havia se mudado, então encetou buscas no local de trabalho da genitora. No dia 19/06 contatamos o MP a fim de informar situação, ocorre que o Plantão Judiciário não havia repassado nenhuma informação à promotoria responsável até aquele momento e até a data de hoje.

com A Rede

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