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CCJ aprova PEC que isenta de impostos medicamentos de uso humano

Ideia é que haja uma redução anual de 20% das alíquotas incidentes sobre medicamentos


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Todos os medicamentos de uso humano poderão ficar isentos de impostos, ou seja, dos tributos desvinculados do financiamento de atividades específicas do setor público. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue agora para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos. O autor esclarece na justificação que o objetivo é diminuir o valor dos medicamentos, garantindo mais condições de acesso aos brasileiros a produtos essenciais por sua natureza. "O que observamos hoje em dia é que os remédios são considerados como uma fonte de receita tributária fácil de arrecadar, fazendo com que muitas das vezes se busque, a partir da sua alta tributação, fazer ?caixa? para os governos", diz o senador na justificativa da proposta. O texto teve como relatora a senadora Simone Tebet, que sugeriu emendas. No projeto original, Reguffe defende a alteração do artigo 150 da Constituição Federal para que todos os medicamentos de uso humano fiquem isentos de qualquer tipo de tributo. Isso livraria os produtos inclusive da cobrança das contribuições sociais instituídas pelo governo federal. A relatora apresentou emenda alterando o texto para que a imunidade seja aplicada apenas aos impostos, que são arrecadados para cobrir qualquer tipo de despesa pública, a exemplo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), na esfera estadual. Transição Outra emenda define uma transição, para que a aplicação de imunidade ocorra de forma gradual. A ideia é que haja uma redução anual de 20% das alíquotas incidentes sobre medicamentos na data de publicação da futura emenda constitucional, até atingir 100% dentro de cinco anos. A relatora acrescentou ainda ao texto dispositivo que determina a análise, por meio de órgãos competentes do Poder Executivo federal, dos preços dos medicamentos. A intenção é verificar se a imunidade tributária adotada estará sendo realmente repassada ao valor dos produtos.

Agência Senado

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