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Filha vai ter que pagar dívida do pai morto

Empréstimo no valor de mais de R$ 145 mil terá que ser pago à CEF


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado feito por um correntista falecido seja quitada por seus herdeiros. Em 2016, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com processo pedindo o pagamento do empréstimo no valor de mais de R$ 145 mil. A filha e herdeira ajuizou ação contra CEF pedindo o embargo da dívida. Ela argumentava que com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos oriundos do empréstimo deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina (PR) julgou o pedido de embargo improcedente e a filha recorreu ao tribunal. A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo sustentando que em casos de morte a lei determina apenas o afastamento da consignação, mas não o dever de quitar o débito. "O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento", afirmou a magistrada.

assessoria TRF4

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