Devido ao baixo quórum, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, encerrou a sessão extraordinária na qual seria analisado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que propõe um regime de recuperação fiscal para os estados em situação de calamidade fiscal.
Até o momento do fim da sessão, 337 deputados haviam registrado sua presença no painel eletrônico, quórum considerado baixo para uma matéria que exige 257 votos favoráveis para aprovação. A matéria foi transferida para terça, às 9h.
Maia disse que os deputados faltantes terão o dia descontado. "Uma matéria como essa não podemos contar com um quórum baixo. Aqueles que não registraram presença terão efeito administrativo na sua presença para os que estavam aqui não sejam prejudicados por terem cumprido com sua obrigação", afirmou.
Texto enfrenta resistências
O regime de recuperação fiscal (RRF) prevê que Estados em severas dificuldades financeiras possam suspender por três anos o pagamento de suas dívidas com a União. Em troca, terão de cumprir algumas contrapartidas, como reduzir incentivos fiscais, aumentar a contribuição previdenciária de servidores estaduais, privatizar empresas estatais, congelar reajustes salariais para servidores e restringir concursos públicos.
Essas contrapartidas, porém, enfrentavam resistências de deputados da oposição e até da base aliada. Para tentar diminuir essa resistência, o relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), por exemplo, reduziu para 10% o percentual mínimo que Estados terão de cortar dos incentivos fiscais instituídos por lei estadual. O texto original do projeto enviado pelo governo federal previa que os Estados teriam de diminuir esses incentivos em pelo menos 20%.
Pedro Paulo também ampliou o rol de empresas estatais que poderão ser privatizadas. Na redação original, essas companhias poderiam ser dos setores financeiro, de energia e saneamento. Em seu parecer, o relator acrescentou a palavra "outros", abrindo margem para que empresas de outros setores sejam privatizadas. Segundo ele, os "outros" setores poderão ser definidos pelos governadores e negociados com as assembleias estaduais, às quais caberá aprovar as contrapartidas.
Em outra concessão para facilitar aprovação do texto, foi retirado do projeto um artigo que obrigava instituições financeiras a concederem aos estados inseridos na recuperação pelo menos as mesmas condições de suspensão de cobrança das parcelas das dívidas que a União em novos contratos. Deputados diziam que o trecho levaria bancos e organismos multilaterais a "precificar" o risco de um estado aderir ao RRF, cobrando juros maiores nas operações mesmo daqueles que estão longe da calamidade financeira.
Os Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal poderão ser dispensados de privatizar parte de suas estatais quando o valor dos ativos ofertados for superior ao montante da dívida suspensa ao longo de três anos ou ao valor necessário ao equilíbrio fiscal. Essa mudança foi negociada com o Ministério da Fazenda, apurou a reportagem, e já está no texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/2017, previsto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto original previa que os Estados que aderissem ao RRF deveriam privatizar empresas estatais de setores financeiro, de energia e de saneamento - inicialmente, elas poderiam servir de garantia para obtenção de novos empréstimos, uma forma de dar alívio imediato aos caixas estaduais. No entanto, alguns Estados resistem em vender parte dos ativos, como é o caso do Rio Grande do Sul com o Banrisul. Além disso, os governadores vinham pedindo que a União aceitasse outros ativos como garantia de empréstimos.
O substitutivo também incluiu a previsão do "pré-acordo", que poderá ser assinado entre o governo federal e o Estado para formalizar o interesse na adesão ao RRF, o atendimento aos parâmetros econômicos previstos na lei e o compromisso da União em homologar o plano de recuperação quando as contrapartidas estaduais estiverem em vigor.
O governo que aderir à recuperação também poderá aprovar uma Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual para disciplinar o crescimento das despesas obrigatórias. Essa medida seria tomada no lugar da revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais, para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico dos servidores da União. A área econômica também concordou com pedidos dos parlamentares, como a permissão de gastos com publicidade para causas de "demonstrada utilidade pública", além de saúde, segurança e educação no trânsito.
Correio do Povo Agência Estado