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Vídeo mostra cachorro em mochila na garupa de moto em Cascavel

Imagens foram postadas nas redes sociais e já tiveram mais de 47 mil visualizações


Imagem de Capa

As imagens feitas por um cinegrafista amador na Rua Carlos Gomes, quase esquina com Rua Vitória em Cascavel está chamando a atenção de internautas. No vídeo, é possível ver um cachorro da raça poodle sendo levado em um espécie de mochila nas costas de um motociclista que transita pela via. A imagem que atraiu olhares no trânsito no entanto é preciso cuidado. De acordo com a médica veterinária do Hospital da FAG, Camila Leseux Macedo de Alencar, os animais precisam de mais segurança na hora do transporte. "O ideal é ir dentro do carro, com cinto de segurança ou na caixa de transporte presa no cinto de segurança" ressalta. A retenção de animais de estimação em caixas ou coleira não é obrigatória pela lei, mas é a forma mais segura para transportá-los. O ideal, ainda, é que os bichos estejam presos a cintos especiais, casinhas ou cadeiras adequadas, sempre no banco de trás, de forma que não comprometa a segurança do veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele desvie a atenção do condutor na direção do veículo De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 235, a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 127,69 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada. O CTB ainda prevê, artigo 252, que o motorista flagrado dirigindo com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e a infração é considerada média e multa no valor de R$ 85,13. Legislação Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração grave: (5 pontos na CNH) Penalidade: multa (R$ 127,69) Medida administrativa: retenção do veículo para transbordo. Art. 252. Dirigir o veículo: II transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; Infração média; (4 pontos na CNH) Penalidade multa.(R$ 85,13) As imagens tiveram mais de 47 mil visualizações no facebook. A pessoa que fez o transporte não foi identificada.

Redação Catve

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