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Justiça autoriza reintegração de posse na UEPG

Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa baseou decisão em gravações


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A Justiça autorizou a reintegração de posse do prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), ocupado por estudantes da instituição desde a última quarta-feira (19). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (21) pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes. De acordo com a liminar a decisão foi tomada com base, principalmente, na análise das câmeras de segurança e dos vídeos divulgados pelos veículos de comunicação. A juíza considerou "fato notório, em razão dos vídeos veiculados na mídia desde o dia 19.10.16, o uso de violência física e depredação do bem público". No documento com a decisão, a juíza ainda confirma a afirmação dos estudantes de que ocuparam o local de forma pacífica, mas explica que, em razão dos vídeos, é possível notar o ?uso da violência física e a depredação do bem público?. Jurema ainda ressaltou que o fato pode, inclusive, caracterizar crime. Concluindo, a juíza explicou que ?o direito constitucionalmente previsto de reunião, participação na administração da educação e de liberdade de expressão não pode legitimar o esbulho de bem público?. A decisão ainda garante que não quer desqualificar o desvalidar o movimento estudantil, mas ?somente garantir a posse do bem pública à Universidade autora?. O pedido de reintegração de posse foi feito pela reitoria da própria UEPG ainda no dia da ocupação ? quarta-feira (19). A instituição alegou a paralisação de diversos serviços administrativos por conta da entrada de estudantes, de âmbito da Procuradoria Jurídica, Pró-reitoria de Graduação, Pró-reitoria de Assuntos Administrativos, Pró-reitoria de Recursos Humanos, Pró-reitoria de Planejamento, Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Uso moderado da força Jurema Carolina da Silveira Gomes ainda autorizou, caso necessário, o ?uso moderado da força policial? durante o processo de desocupação da reitoria. O movimento estudantil tem dez dias para manifestar interesse na produção de provas contrárias às escritas na decisão, além de 15 dias para contestar os ?termos da presente ação?. Estudantes devem ser notificados em breve A Justiça deve notificar os estudantes em breve sobre a decisão e, de acordo com a Justiça, são obrigados a deixar a reitoria imediatamente assim que foram notificados - realizando os trâmites para recorrer à decisão já fora do prédio. O comando de greve ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas uma coletiva de imprensa marcada para as 17 horas desta sexta-feira (21) deve ser utilizada para expor o posicionamento oficial do movimento estudantil.

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