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Justiça suspende licitação da coleta de lixo e limpeza urbana em Cascavel

Concorrência estava marcada para segunda-feira (22)


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O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar à empresa CGC Coleta Geral Concessões e mandou suspender o processo de licitação do lixo em Cascavel que estava marcado para iniciar na próxima segunda-feira (22). A contratação na modalidade de concorrência "técnica e preço" é questionada pela empresa que considera diversos dispositivos contidos no edital ilegais, além da subjetividade excessiva dos critérios de julgamento de proposta técnica, exacerbado impacto do julgamento de técnica sobre o julgamento de preço e exigência restritiva à concorrência. O juiz decidiu suspender o processo em decorrência das alegadas ilegalidades supostamente contidas nas disposições previstas no edital. "Nesse aspecto, embora não se vislumbre de plano as alegadas ilegalidades relativas à exigência restritiva à concorrência/aproveitamento energético do aterro por meio do biogás, inexistência de limite máximo ao preço das propostas e à alegada falta de economicidade do critério de pagamento adotado no procedimento licitatório - as quais, em um juízo sumário, aparentam situar-se dentro da discricionariedade da Administração Pública -, afiguram-se prováveis as ilegalidades referentes à excessiva subjetividade dos critérios de julgamento da proposta técnica e o exacerbado impacto da nota técnica sobre a nota de preço". O juiz reconhece que há termos demasiadamente subjetivos em alguns itens do edital, falta de clareza e uso de expressões que não são pertinentes ao objeto que se busca contratar. Conforme o margistrado, há uma grande disparidade entre os pesos efetivos atribuídos para técnica e preço no edital objeto da presente demanda. "Frise-se que a classificação das propostas por meio de tais critérios ensejaria um procedimento que privilegia quase exclusivamente a técnica do licitante, sem valorar devidamente seu preço, o qual deveria fazer parte da média da nota final classificatória (que considera as notas das propostas de técnica e de preço), com fulcro no parágrafo segundo do artigo 46 da Lei 8.666/93". No despacho o magistrado alega ainda que a tutela de urgência se fez necessária visto que "inegável o perigo de dano, requisito essencial para o deferimento da medida de urgência". Os empresários interessados em prestar o serviço na cidade apontam falhas no certame e divergências nas exigências para a escolha da empresa que fará a limpeza na cidade nos próximos cinco anos. A licitação no valor de R$ 207 milhões para 60 meses, ou seja, R$ 3,4 milhões por mês, estava marcada para segunda-feira que vem dia 22 e fica suspensa até o julgamento do caso. Atualmente o serviço é executado pela OT Ambiental cujo contrato venceu no dia 30 de junho. Para o serviço não ser interrompido foi feito uma prorrogação emergencial do contrato atual por pelo menos três meses. A Gestão Integrada dos Serviços Relativos à Limpeza Urbana, Coleta, Destinação Final e Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos prevê uma série de serviços. Estão inclusos, no contrato, a coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos domiciliar e da varrição de vias públicas, a coleta seletiva de resíduos recicláveis, a implantação, operação, manutenção e encerramento do aterro sanitário, a varrição manual de logradouros públicos, a varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, o fornecimento de equipe padrão com roçada, corte de vegetação, gramíneas e conservação de ambientes abertos.

Redação Catve.com

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