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Sancionada a lei que torna eleição de diretores escolares mais democrática

O voto terá o mesmo peso para professores, funcionários, alunos maiores de 16 anos e pais


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O governador em exercício Ademar Traiano sancionou nesta terça-feira (13) projeto de lei que prevê mudanças nos procedimentos para escolha de diretores de escolas públicas estaduais. A partir de agora, a eleição para diretores e diretores auxiliares das 2,1 mil escolas estaduais será direta, com voto não mais paritário, mas universal. O voto terá o mesmo peso para professores, funcionários, alunos maiores de 16 anos e pais de alunos menores, tornando o processo de escolha mais democrático. Essa é uma das mudanças propostas pelo projeto aprovado pela Assembleia Legislativa na primeira semana de outubro. "Com essa medida, feita em sintonia com a comunidade escolar, teremos uma eleição universalizada e mais democrática com a participação de pais e alunos. Além disso, o diretor terá o trabalho avaliado pela comunidade com metas para cumprir", disse Traiano. O mandato é de quatro anos e, após dois anos, o Conselho Escolar, formado por alunos, pais, professores e funcionários, fará uma avaliação sobre o cumprimento das metas e prestação de contas. A consulta para escolha dos diretores será realizada entre os meses de novembro e dezembro, por meio de voto por chapa. Podem ser candidatos os servidores que pertençam ao Quadro Próprio do Magistério, ao Quadro Único de Pessoal, ao Quadro de Funcionários da Educação Básica ou ao Quadro Próprio do Poder Executivo. ?Nosso objetivo com essa proposta foi tornar o processo de escolha mais democrático?, explicou a secretária de Estado da Educação, Ana Seres. REQUISITOS - Para se candidatar, será necessário ter curso superior com licenciatura e compor o quadro do estabelecimento de ensino desde o início do ano letivo da consulta. Deverá também apresentar plano de ação compatível com o projeto político pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Secretaria da Educação. Os atuais diretores também poderão ser candidatos à reeleição. Outro requisito necessário é que os candidatos tenham participado de curso de gestão escolar específico em formação continuada, oferecido pela Secretaria de Estado da Educação, ou em parceria com outras instituições formadoras, ou ainda do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), na linha de estudo de Gestão Escolar, ou de Curso de Pós-Graduação, lato ou strictu sensu, com ênfase em gestão escolar, comprovado mediante diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli, também ressalta o aprofundamento da democracia e afirma que toda a comunidade será incentivada a acompanhar de perto a gestão da escola. ?Além disso, os candidatos terão que apresentar metas de gestão, o que tem como consequência um maior comprometimento com a comunidade escolar e menos com interesses alheios à educação?, diz Romanelli EMENDA ? Os deputados aprovaram emenda que permite que os candidatos a diretores e diretores auxiliares de estabelecimentos exclusivamente de educação profissional possam concorrer mediante comprovação de curso superior em sua área específica.

AEN

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