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Tribunal anula acórdão e reabre processo de tomada de contas no IAP

O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com Burko


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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revista interposto pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em 2010, Vitor Hugo Burko, e anulou o acórdão n° 2214/14 do Tribunal Pleno. Assim, deverá ser reaberta a fase de instrução do processo e as multas foram afastadas. A anulação ocorreu em função da constatação de que houve, tecnicamente, cerceamento de defesa no processo de tomada de contas. Na decisão anulada, o TCE havia votado pela irregularidade das contas de 2010 do IAP em razão da falta de contabilização e posterior cobrança de sanções aplicadas pelo instituto entre dezembro de 2004 e março de 2009, que levou à prescrição de créditos no total de R$ 132.269.978,82 naquele período de quatro anos e três meses. O Tribunal havia aplicado multas administrativas ao gestor devido à irregularidade. Essa havia sido a conclusão do TCE-PR ao julgar Tomada de Contas Extraordinária. O processo foi instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade realizada em 2010 pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, então responsável pela fiscalização do IAP. O recorrente alegou que tentou juntar ao processo um CD-ROM e que foi informado pela Diretoria de Protocolo (DP) do TCE-PR de que os documentos deveriam ser apresentados no Portal e-Contas ou em mídia digital, de acordo com a Instrução de Serviço nº 27/11. Ele afirma que depois disso o IAP não foi mais intimado. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com Burko, pois nem ele e nem o IAP foram devidamente intimados para apresentar os documentos anexados por meio de CD-ROM. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com o MPC por considerar que houve afronta aos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, dispostos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Na sessão de 11 de junho, o Tribunal Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator.

Tribunal de Contas do Paraná

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