Cotidiano

Justiça suspende obras de prédios na região do Barigui devido a risco ambiental

A liminar foi concedida em resposta à ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça


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As obras de um empreendimento imobiliário, em construção nas proximidades do Parque Barigui, em Curitiba, devem ser paralisadas por determinação da 2.ª Vara da Fazenda Pública da capital. A liminar foi concedida em resposta à ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, que alegou risco de danos ambientais irreversíveis, caso os trabalhos tenham continuidade. Na mesma decisão, a Justiça determinou a suspensão da validade da Autorização Ambiental para Execução da Obra, bem como do Alvará de Construção, ambos concedidos pela prefeitura de Curitiba. Tais documentos foram expedidos sem que houvesse qualquer estudo de impacto ambiental, o que, no entendimento do MP-PR, acarreta em nulidade das autorizações. O empreendimento fica em terreno de Bosque Nativo Relevante, localizado em local cortado por duas Áreas de Preservação Permanente, nas proximidades do Parque Barigui, na capital paranaense. Situado entre as ruas Cândido Hartmann e Nicolau José Gravina, o projeto prevê a construção de sete torres, com quatro andares, cada, perfazendo um total de 120 apartamentos, com 312 vagas para garagem. As obras do residencial seriam iniciadas neste mês de maio e, em vistoria realizada pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, em 2014, já havia sido constatado o corte de árvores de diferentes espécies, tanto nativas quanto exóticas, incluindo algumas araucárias, espécie com risco de extinção ? tudo devidamente autorizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Na decisão consta que, por estar localizado em Bosque Nativo Relevante e duas Áreas de Preservação Permanentes, ?se faz necessário verificar se a construção, da forma autorizada, irá causar dano ambiental, quer seja no bosque nativo, quer seja à nascente d?água, ou até mesmo na vizinhança?.

MP-PR

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