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Richa sanciona lei do feriado e liminares perdem efeito

Assim o feriado de 19 de dezembro está extingo no Paraná


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O governador Beto Richa (PSDB) sancionou, no início da tarde desta quarta-feira (17), o projeto de lei (PL) que revoga o feriado do dia 19 de dezembro ? Dia da Emancipação Política do Paraná. Com a sanção, publicada em Diário Oficial, a nova lei já está valendo para esta sexta-feira (19) e o feriado civil está extinto. Com a sanção, todas as decisões liminares obtidas por sindicatos garantindo o feriado para algumas categorias, ficam sem efeito. Entre os sindicatos que conseguiram liminares favoráveis estão o Sindicato dos Comerciários de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Paraná. O projeto de lei, de autoria do deputado Valdir Rossoni, que revogou a lei de 1962 que estabelecia o feriado, foi aprovado em tempo recorde, apenas três dias, pelos deputados estaduais. Com a sanção, a Lei 4.658, de 1962, que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual no Paraná, fica revogada. A nova lei (18.384 de 2014) estabelece que a data da emancipação política do estado, não será considerada feriado civil e sim ponto facultativo. Caberá às repartições públicas definirem, por decreto. Na justificativa do projeto, Rossoni lembra que desde a lei de 1962 a data só foi considerada feriado ou ponto facultativo pelos órgãos públicos e que diante da discussão que se instalou na sociedade paranaense nos últimos dias, gera um quadro de instabilidade, o que é prejudicial à economia do Estado. Também destaca o prejuízo que poderia causar à economia paranaense um feriado às vésperas das festas de final de ano. Polêmica A polêmica sobre o feriado do dia da emancipação política do Paraná ganhou força em 2014, a partir de uma ação movida pelo sindicato dos trabalhadores em concessionárias de veículos de Pato Branco. Em novembro desde ano, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. Segundo a decisão, a lei que instituiu o feriado estadual em 1962 continua em pleno vigor e não há porque se falar em ponto facultativo. O Ministério Público do Trabalho declarou que a data, por lei, teria que ser considerada como feriado e, portanto, as empresas que resolvessem funcionar no dia 19 deveriam pagar horas extras a seus funcionários. Porém, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e a a Associação Comercial do Paraná (ACP) reagiram e conseguiram na Justiça do Trabalho uma decisão que prevê que apenas os servidores públicos devem folgar neste dia.

AE Notícias

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