Tribunal acata recurso e afasta multa a gestor da Fundação Araucária
A nova decisão reformou o entendimento anterior, convertendo em regulares
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o recurso do presidente da Fundação Araucária, Paulo Roberto Slud Brofman, contra o acórdão nº 3545/14 da Segunda Câmara, que havia julgado regular com ressalva as prestação de contas de convênio entre a entidade e a Universidade Estadual de Maringá (UEM). O motivo da ressalva, pela qual Brofman foi multado, foi o atraso de 143 dias na alimentação dos dados no Sistema de Informações de Transferências Voluntárias (SIT) do TCE-PR.
A nova decisão reformou o entendimento anterior, convertendo em regulares as contas prestadas e afastando a multa aplicada ao gestor. Além disso, o Tribunal expediu recomendação à entidade para que se adeque aos prazos de prestação de contas e alimentação do sistema.
A ressalva da decisão em primeira instância referia-se a erro formal, decorrente da implantação do novo Sistema Integrado de Transferências (SIT) e da necessidade de adaptação dos jurisdicionados aos novos procedimentos, estabelecidos pela Resolução nº 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.
Na instrução do processo, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o Ministério Público de Contas (MPC) manifestaram-se pelo provimento do recurso e afastamento da multa. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, lembrou que a orientação do Tribunal tem sido a de julgar as contas regulares sem aplicação de multa pelo atraso no encaminhamento dos dados, considerando que se conceda aos jurisdicionados um período de adaptação à nova sistemática.
Na sessão realizada em 6 de novembro, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator do processo, dando provimento ao recurso.
Tribunal de Contas do Paraná
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